Na busca por fomentar as diretrizes sobre o uso de redes sociais e a publicidade profissional pela categoria de psicólogas(os/es) paranaenses, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) publicou recentemente a Nota Técnica CRP-PR nº 002/2022, que compila novas e atualizadas informações para uma atuação ética. Além de complementar as orientações anteriormente publicadas pelo Conselho Federal de Psicologia (Nota Técnica CFP nº 001/2022), em janeiro de 2022, o documento revoga as Notas Técnicas que anteriormente abordavam a temática (CRP-PR n° 001/2018 e CRP-PR nº 002/2019).
Sendo um mecanismo que surge como resposta às demandas da categoria, a Nota Técnica aborda o uso da tecnologia na publicidade/divulgação da profissão, aumentando o respaldo e cuidado de profissionais da Psicologia. O conselheiro Sérgio Bezerra Pinto Junior (CRP-08/26037), que ajudou na escrita do documento, comenta sobre a necessidade da criação de uma orientação mais atualizada sobre a publicidade profissional. “Em um momento da história em que as redes sociais se tornam parte da nossa vida diária e nos conectam por uma ou várias relações, a relação profissional também passa ocupar esse espaço. Sendo o trabalho da[o/e] psicóloga[o/e] uma profissão que exige, entre tantas competências, sensibilidade, essa Nota Técnica vem reforçar exatamente esse ponto”, ressalta.
O texto discorre sobre a necessidade de embasar as publicações de profissionais da Psicologia em conteúdos relevantes e respaldados cientificamente. Traz, ainda, recomendações acerca do uso de preço como propaganda, destacando que a terminologia “Atendimento Social” foi descontinuada e não deve ser utilizada, de acordo com o documento produzido pelo CFP em janeiro deste ano. Assim, o CRP-PR recomenda algumas alternativas, como “vaga social”, “agenda social”, “agendamento social”, “clínica social” ou, ainda, “horário social”.
Contudo, o CRP-PR reafirma o cuidado necessário para atender o denominado grupo social: é preciso criar condições para um serviço de qualidade, com promoção da saúde, responsabilidade social e atenção aos direitos humanos, bem como a integralidade, singularidade e dignidade da pessoa. Além disso, deve-se abordar as especificidades necessárias para realização de oferta ao público, utilizando termos como “vaga social” ou “agendamento social”, entre outras expressões recomendadas.
Outro tema recorrente no âmbito da divulgação profissional é o uso de depoimentos, fotos e citação de casos, por exemplo. Nesse sentido, o documento recém-publicado busca evidenciar os deveres profissionais, os direitos de usuárias, usuários e usuáries, as normativas que perpassam pelo tema e, assim, construir a compreensão na categoria sobre os impactos e impedimentos do uso destas ferramentas como forma de publicidade.
“Compreende-se que a divulgação de conteúdos sigilosos com a intenção de ganhar visibilidade social e divulgar serviços prestados não é coerente com os preceitos éticos da profissão, pois permeiam uma exploração comercial e exposição indevida da intimidade das pessoas visando ao benefício próprio.”
Nota Técnica CRP-PR nº 002/2022
Construção conjunta com a categoria
As redes sociais fazem parte de nossas vidas, seja por lazer ou mesmo trabalho – um debate sobre este aspecto, inclusive, foi trazido pela reportagem de capa da edição 143º (setembro/outubro de 2022) da Revista Contato. Diante desta nova e cada vez mais espraiada realidade, é importante ter em mente a compreensão do Conselho sobre as demandas encontradas pela categoria profissional no momento da divulgação do seu trabalho, problematizando os tópicos abordados para a realização de uma oferta de serviços que siga a ética profissional no compartilhamento de informações.
“A nota reforça a necessidade de que profissionais ajam segundo os direitos de usuárias, usuários e usuáries de seus serviços, sempre levando em conta a ética profissional na divulgação de informações e respeitando suas possibilidades e limites profissionais”, reforça o conselheiro Sérgio Bezerra Pinto Junior.
Vale ressaltar que a temática foi trabalhada e discutida em diferentes instâncias do Sistema Conselho de Psicologia, como o Grupo de Trabalho Nacional, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-PR e o Grupo de Trabalho Regional instituído pelo XIV Plenário, composto por conselheiras(os/es) e colaboradoras(es) do CRP-PR.