Diante da demanda de Psicólogas e Psicólogos com dúvidas sobre a possibilidade de instação de câmeras de segurança (com ou sem áudio) em locais de atendimento psicológico, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) publicou em 25 de abril a Nota Técnica CRP-PR n° 003/2020, que traz orientações sobre o tema.
Com base nos preceitos da Constituição Federal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entendimentos jurídicos, a nota conclui que a instalação de câmeras de segurança e vigilância só é legítima em locais de uso comum, não abrangendo locais privativos, como os ambientes de atendimento psicológico. Assim, o o CRP-PR “entende que é obrigatório, para a oferta de serviço em Psicologia, que seja disponibilizada uma estrutura que propicie qualidade na prestação de serviço, de forma que o sigilo profissional e privacidade no atendimento sejam garantidas”.
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