O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) disponibilizou, em junho, uma Nota Técnica com o intuito de orientar profissionais sobre a chamado “atendimento social”, destinado a pessoas em situação de exclusão social ou de vulnerabilidade e risco. A prática gera dúvidas nas(os) Psicólogas(os) tendo em vista que o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) proíbe a utilização do preço dos serviços como meio de propaganda.
De acordo com a nota, a divulgação dos serviços não poderá ser realizada por meio de “cupons” de desconto ou com a utilização de termos como: preço acessível, custo social, vaga social, desconto, gratuito, valores diferenciados, valores reduzidos ou qualquer outra frases e termo que faça referência ao valor do serviço, caracterizando concorrência desleal. A orientação, neste caso, é a de utilizar o termo “Atendimento Social”, “visto que desta forma está se qualificando o atendimento, e não o valor acessível a ser cobrado, mesmo que este esteja implícito no próprio termo”.
Independentemente do valor acordo entre a(o) Psicóloga(o) e seus pacientes, é dever da(o) profissional assegurar a qualidade técnica e ética para o desempenho de suas funções e também manter registros documentais que poderão ser fornecidos aos usuários do serviço. Ainda, deve-se descrever, em contrato formal escrito, os critérios de seleção do público a ser atendido e as condições sob as quais o atendimento acontecerá. Entre os critérios, não é permitido incluir a participação em instituições, a troca ou permuta de trabalhos ou o recebimento de qualquer vantagem. Além disso, o tratamento não pode ser prolongado sem necessidade.