
O atendimento psicológico a pessoas transgênero requer uma postura ética, acolhedora e informada, fundamentada nos princípios da dignidade, respeito à diversidade e nos direitos humanos. A pessoa psicóloga deve promover a saúde mental e o bem-estar da população, combatendo preconceitos e discriminações que contribuem para a marginalização social. Nesse contexto, é fundamental que profissionais sigam as orientações das resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que guiam uma atuação ética e comprometida com a despatologização das identidades trans.
Respeito à identidade de gênero
A pessoa psicóloga deve respeitar a autodeclaração da identidade de gênero, utilizando o nome social e os pronomes escolhidos pela pessoa atendida, conforme orientado pela Resolução CFP nº 01/2018.
Essa prática é essencial para a criação de um ambiente acolhedor e seguro, livre de discriminação. Além disso, a Resolução CFP nº 06/2019 reforça que documentos psicológicos, como laudos e pareceres, devem respeitar o nome social e a identidade de gênero da pessoa atendida.
Escuta qualificada e livre de julgamentos
O espaço terapêutico deve ser pautado pela escuta empática, permitindo que a pessoa trans expresse suas vivências, desafios e conquistas sem receio de julgamento ou patologização de sua identidade. A Resolução CFP nº 01/1999 proíbe práticas que reforcem preconceitos ou tentativas de “cura” relacionadas à identidade de gênero ou orientação sexual, enfatizando o papel da pessoa psicóloga na promoção do respeito à diversidade.
Despatologização da identidade de gênero
Identidade de gênero é uma expressão legítima da diversidade humana!
O atendimento psicológico deve, portanto, focar a promoção da saúde integral, dirimir o sofrimento mental e auxiliar no enfrentamento de questões individuais, até mesmo as relacionadas ao estigma e a discriminação social. Sempre com perfil alinhado às diretrizes da Resolução CFP nº 01/2018.
Apoio nos processos de transição
A pessoa psicóloga também pode atuar como suporte em processos de transição social, corporal ou de documentação legal, ajudando a pessoa atendida a lidar com desafios emocionais e sociais. Nesse contexto, a elaboração de documentos psicológicos que respeitem a identidade de gênero, orientada pela Resolução CFP nº 01/2009, é uma prática importante em processos legais, como a retificação de nome e gênero.
Enfrentamento da violência de gênero
A Resolução CFP nº 08/2020 orienta a atuação de profissionais no enfrentamento das violências de gênero, atuando contra discriminações e preconceitos às pessoas trans. Cabe à pessoa psicóloga identificar e acolher essas vivências de violência, fortalecendo a autoestima e o protagonismo da pessoa atendida, além de subsidiar as proteções legais cabíveis.
Compreensão interseccional e atuação em rede
As vivências de pessoas trans são atravessadas por fatores como raça, classe, orientação sexual, entre outros. Assim, a atuação da pessoa psicóloga deve considerar essas interseccionalidades para compreender as especificidades de cada caso.
Além disso, é necessário trabalhar em rede, articulando-se com outros profissionais e serviços, como assistentes sociais e equipes de saúde, para assegurar que a pessoa trans tenha acesso a direitos e políticas públicas, como o atendimento no SUS para processos de hormonização e transição, se for o caso.
Compromisso ético
O Código de Ética da Psicologia, estabelecido pela Resolução CFP nº 05/2010, determina que as pessoas psicólogas atuem com base nos princípios dos direitos humanos, promovendo a dignidade e o respeito às diferenças, e vedando a conivência com preconceitos.
Essa diretriz é essencial no atendimento psicológico de pessoas transgênero, reafirmando o papel da psicologia na construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa.
A atuação ética e informada da pessoa psicóloga no atendimento às pessoas transgênero contribui significativamente para a promoção da saúde mental, do respeito à diversidade e da defesa dos direitos humanos, reafirmando o compromisso da psicologia com a justiça social e a equidade.