Reprodução de conteúdo do Conselho Regional de Psicologia da 16ª região – ES
“A Declaração Universal dos Direitos das Crianças e o Estatuto da Criança e do Adolescente defendem uma infância protegida de todo tipo de exploração, negligência e violência.
Testemunhamos o preocupante desenlace de um caso de violência sexual contra uma criança no Espírito Santo, com exposição midiática de dados sigilosos da vítima e incitação a violências que produzem revitimização da criança e sua família, buscam criminalizar e deslegitimar a prática do abortamento previsto em lei e esvaziam o debate sobre a violência de gênero contra crianças e adolescentes – em específico, contra as meninas e a gravidez na infância e adolescência e o direito à interrupção da gravidez previsto na legislação brasileira (código penal de 1940) em caso de estupro. Por isso, é fundamental sustentar e aprofundar a discussão sobre a importância das políticas públicas que compõem tanto a Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres quanto o Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes, nas quais a Psicologia está diretamente inserida e implicada.
Reitera-se o preconizado no art. 17 do ECA, quanto à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes, à preservação da imagem e da identidade, da autonomia, entre outros direitos. Além de feri-los, exposições sensacionalistas e midiáticas como a citada reforçam a instauração de um campo de disputas que retira do espaço de debate o zelo pelas práticas de promoção do direito da criança.
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná se soma em apoio à manifestação do Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo, trazendo pertinentes orientações acerca da atuação profissional da Psicologia em situações de violência sexual. A escuta e atuação, fundamentadas na ética profissional, devem construir suas balizas no debate transversal à violência de gênero, ao abortamento, à justiça reprodutiva e à necessidade de defender uma concepção da infância fundamentada na promoção e garantia de direitos”.
Ainda sobre o tema, o CRP-PR dispõe de nota técnica para orientação profissional quanto ao atendimento a mulheres em situação de interrupção voluntária de gravidez.
Confira: https://transparencia.cfp.org.br/crp08/legislacao/nota-tecnica-crp-pr-004-2018/