A Comissão Regional Eleitoral (CRE) do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CFP n° 004/2015 (Regimento Eleitoral), vem a público informar que não fornece às chapas concorrentes nas eleições para o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia os contatos (e-mail, telefone e endereço) das(os) Psicólogas(os) registradas(os) no CRP-PR.
As comunicações das chapas com a categoria, mediadas pela CRE, se dão através de canais de institucionais do CRP devidamente identificados como tal, como os boletins informativos disponibilizados no site (replicados nas páginas institucionais do Conselho nas redes sociais) e envio de mailling eletrônico pelo sistema de mala direta.
Curitiba, 10 de agosto de 2016.