Notícia

Nota em resposta ao comunicado do CFM

Mesmo com vetos, diagnóstico e prescrição continuam a ser exclusividade dos médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece à população que, mesmo com a manutenção dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.842/2013, “os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão dentro das atribuições previstas em suas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”.

De acordo com o CFM, a decisão do Congresso não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde, que já estão previstas em suas respectivas legislações, que não lhes permitem diagnóstico e tratamento de doenças.

“Quem realizar atos de diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos deve ser denunciado e, se condenado, pode receber pena de seis meses a dois anos de prisão, conforme estabelece o Código Penal”, alerta o Conselho Federal de Medicina.

Além de informar que a população continuará a ter os médicos como os únicos habilitados a fazer diagnósticos e prescrições de tratamentos, o CFM chama a atenção da sociedade para o prejuízo que os vetos da presidente Dilma Rousseff trarão para os pacientes, especialmente aqueles atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sem a garantia do que estava previsto no texto original do PLS 268/2002, o Governo poderá adotar protocolos oferecendo aos pacientes serviços realizados por profissionais sem a devida competência. Caso isso ocorra, iremos ao Poder Judiciário visando a proteção e segurança da população.

Resultado difícil – O Congresso Nacional manteve os 10 vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei do Ato Médico numa decisão apertada. A votação, realizada na noite de terça-feira (20), foi feita por meio de cédula única, em que os parlamentares marcaram se aceitavam ou não os vetos do Executivo. Para derrubada dos vetos era necessário o apoio de 257 deputados e de 41 senadores.

A regra de votação sobre vetos da Presidência da República exige o mínimo de 257 deputados e 41 senadores a favor de sua derrubada. Até a manhã desta quarta-feira, o CFM apurou que o número de deputados necessário para que os 10 vetos caíssem foi atingido. Mas, 40 senadores optaram pela manutenção dos vetos enquanto 30 votaram pela derrubada e 11 se abstiveram. O Senado informou que a votação foi válida e que a contagem final será divulgada durante o dia.

Confira, abaixo, a íntegra do alerta do CFM:

Nota de Esclarecimento do CFM

Manutenção dos vetos à Lei do Ato Médico não amplia competências e atribuições de outras categorias profissionais da saúde

ALERTA À POPULAÇÃO

Brasília, 21 de agosto de 2013.

Para evitar equívocos de interpretação, assegurar o bom atendimento e informar à população sobre seus direitos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:

1) A manutenção dos vetos ao projeto de Lei do Ato Médico não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde;

2) Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores;

3) Pessoas que realizem atos de diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos devem ser denunciadas às autoridades por exercício ilegal da Medicina, crime previsto no Código Penal com penas que vão de seis meses a dois anos de prisão;

4) Os pacien’tes devem ficar tranquilos, confiar sua saúde aos médicos, que têm assumido papel chave na assistência, e cobrar dos gestores o investimento necessário para qualificar os serviços públicos de saúde;

5) Os Conselhos de Medicina ressaltam que estão atentos às possíveis irregularidades, como parte de sua missão de defender a qualidade da assistência, a boa prática médica e a proteção e segurança da vida e da saúde dos pacientes.

Conselho Federal de Medicina (CFM)

NOTA REAL DE ESCLARECIMENTO SOBRE A MANUTENÇÃO DOS VETOS DO ATO MÉDICO

ALERTA À POPULAÇÃO

24 de agosto de 2013.

Para evitar equívocos de interpretação, assegurando o bom atendimento, sobretudo, INFORMANDO e ESCLARECENDO a população sobre os seus direitos, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná explica:

1. A conservação dos vetos ao projeto de Lei do Ato Médico resguarda as competências atribuídas pelas legislações profissionais específicas. , e garantindo à população seus direitos de acesso à saúde sem a tutela de um único profissional, não apenas no SUS, mas em todos os segmentos.

2. A Lei Federal nº 4.119/62 garante aos Psicólogos utilizarem-se de  métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico, sendo-lhes permitido atos de diagnóstico e prescrição de tratamentos em sua competência.

3. Pessoas não autorizadas que realizem atos de diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos devem ser denunciadas às autoridades por exercício ilegal da Medicina, crime previsto no Código Penal com penas que vão de seis meses a dois anos de prisão;

4. A atuação em serviço da saúde não é exclusividade da Medicina, somos ao todo 14 categorias cujo trabalho não se posiciona por méritos políticos, mas sim por formação e embasamento científico em um empenho multidisciplinar em favor da saúde e da qualidade de vida da população.

5. A Frente dos Conselhos Profissionais de Saúde destaca que está igualmente preocupada em garantir a boa qualidade da assistência à população, saindo em defesa das boas práticas e da segurança da vida e da saúde dos pacientes. Assim sendo, crê que para tal é imprescindível lutar pela garantia da pluralidade no atendimento, conferindo a cada profissão a responsabilidade por suas competências legítimas e amparadas por suas legislações.

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