Notícia

Nota de Posicionamento do CRP-PR sobre o Decreto nº 12.686/2025 – Política Nacional de Educação Inclusiva

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) manifesta profunda preocupação e posicionamento contrário ao Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a nova Política Nacional de Educação Inclusiva.

Embora o texto normativo se apresente como uma iniciativa voltada à ampliação do acesso e à inclusão, o decreto impõe a matrícula compulsória de todas as crianças na escola regular, desconsiderando as condições concretas da rede pública de ensino e a singularidade das trajetórias humanas. Tal medida retira das famílias o direito de escolha sobre o ambiente educacional mais adequado às necessidades de seus filhos e filhas, gera sobrecarga nos sistemas educacionais municipais e não prevê ampliação de financiamento para execução da política.

A medida ignora a diversidade e a complexidade do desenvolvimento humano, tratando a inclusão como um processo meramente administrativo, quando, na realidade, a inclusão real pressupõe autonomia, segurança, equidade e investimento financeiro e humano adequados. Impor a universalização sem garantir condições estruturais, humanas e pedagógicas pode trazer nova forma de exclusão e precarização do trabalho pedagógico.

O CRP-PR reconhece o compromisso das escolas públicas com a formação cidadã, mas não pode ignorar as condições concretas de precariedade enfrentadas cotidianamente: salas superlotadas, docentes sobrecarregados e escassez de recursos financeiros, materiais e humanos.

O Decreto substitui a lógica da inclusão planejada e responsável por uma inclusão compulsória e desestruturada, sem previsão de recursos, financiamento ou estrutura mínima para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), indicadores, prazos de implementação ou formação adequada de profissionais. A medida tampouco define onde e como o AEE será implementado, abrindo margem para desigualdade entre redes e municípios, sobretudo os de menor porte.

Na prática, o texto transfere a responsabilidade da inclusão para escolas públicas já sobrecarregadas, sem apoio técnico e em situação de precariedade estrutural, expondo crianças, adolescentes, famílias e docentes a condições de vulnerabilidade e sofrimento psíquico.

A formação prevista para professores do AEE, com carga mínima de 80 horas, é notoriamente insuficiente para responder à complexidade dos processos de aprendizagem e desenvolvimento humano, além de não apresentar conteúdos, metodologias ou parâmetros mínimos de qualidade, abrindo espaço para ofertas irregulares e despadronizadas. A formação continuada e interdisciplinar é condição ética e técnica para a atuação responsável de qualquer profissional.

Além disso, o documento restringe o público da educação inclusiva a pessoas com deficiências sensoriais, motoras e intelectuais, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), excluindo estudantes com TDAH, transtornos específicos de aprendizagem e transtornos mentais e de conduta (como o TOD). Essa delimitação contraria o princípio da equidade e universalidade do direito à educação, perpetuando desigualdades e impedindo que uma parcela significativa de estudantes receba apoio pedagógico especializado.

A revogação do Decreto nº 7.611/2011, que regulamentava a atuação das escolas e classes especializadas, representa um enfraquecimento das instituições conveniadas – como APAEs e Pestalozzis – historicamente responsáveis pelo atendimento de casos de maior complexidade, com equipes multiprofissionais capacitadas e ambientes adequados para estudantes com deficiências severas ou múltiplas.

Retirar essa possibilidade é negligenciar as singularidades e colocar em risco o desenvolvimento e a segurança de estudantes que dependem de atenção integral e de suporte técnico especializado – inclusive crianças autistas de nível 3 de suporte, para as quais o ambiente da escola comum pode representar sobrecarga sensorial, risco de auto/heteroagressividade e sofrimento psíquico significativo.

Assim, o CRP-PR entende que fortalecer essas instituições não significa retroceder ao modelo segregador, mas assegurar uma rede articulada e complementar, na qual saúde, assistência social e educação caminhem juntas, de modo a garantir o pleno desenvolvimento humano e a proteção integral.

O texto normativo também desconsidera a importância dos diagnósticos e laudos técnicos elaborados por profissionais habilitadas(os), como psicólogas(os) e médicas(os). A ausência desses instrumentos compromete o planejamento pedagógico e pode levar a interpretações equivocadas sobre o comportamento e as necessidades da(o) estudante.

Laudos e pareceres não restringem direitos: orientam práticas responsáveis e garantem segurança técnica. Sem tempo, estrutura e valorização docente, o risco é que a política se torne uma inclusão apenas formal, sem pertencimento, cuidado ou efetividade.

A educação inclusiva é um direito humano, não um decreto de homogeneização. A inclusão verdadeira requer avaliação interdisciplinar, acessibilidade, turmas reduzidas, formação adequada, acompanhamento técnico e corresponsabilidade entre União, estados e municípios.

Impor a escola comum a todas as crianças, sem estrutura, sem financiamento e sem garantias, é tão segregador quanto a exclusão que se pretende combater. Não há inclusão onde há sobrecarga sensorial, desrespeito à singularidade e sofrimento não reconhecido.

A Psicologia, orientada por seu Código de Ética Profissional, reafirma o compromisso com a liberdade, dignidade, igualdade e integridade do ser humano, bem como com a eliminação de toda forma de negligência e discriminação.

O CRP-PR reitera que educação e saúde são campos interdependentes, e que a promoção de uma educação verdadeiramente inclusiva requer avaliação interdisciplinar, apoio técnico constante e condições concretas de trabalho docente.

Matricular todas as crianças compulsoriamente, sem considerar suas diversidades, não é inclusão, é desconsiderar suas singularidades sob o nome de igualdade.

Equidade não se faz por decreto, mas pela construção coletiva de políticas públicas baseadas em evidências, ética, financiamento e compromisso social.

O CRP-PR se soma às entidades, conselhos, movimentos sociais e famílias que defendem uma educação inclusiva de fato, aquela que considera as particularidades de cada criança, garante suporte técnico, estrutura adequada, profissionais capacitadas(os) e respeito às escolhas familiares.

A inclusão não se decreta — constrói-se com diálogo, ciência, ética e compromisso com a equidade.

Conselho Regional de Psicologia do Paraná – CRP-08 – Gestão XVI Plenário

Em defesa da inclusão real, da neurodiversidade humana e da dignidade de todas as infâncias