Tendo em vista as recentes matérias veiculadas na mídia nos dias 14 e 15 de outubro sobre as “reprovações” nos processos de Avaliação Psicológica de Candidatos a Condutores perante o DETRAN-PR, vimos esclarecer que esta avaliação ocorre em duas etapas, sendo uma entrevista e uma aplicação de testes coletiva. Durante estas etapas, ocorre observação comportamental e análise dos conteúdos coletados, finalizando o processo com o resultado de Apto ou Inapto Temporário.
Em verdade, o resultado de Inapto Temporário não é uma reprovação definitiva com conotação de inabilidade psicológica para conduzir veículo automotor. Trata-se de uma complementação da avaliação, com utilização de instrumentos psicológicos diversos para melhor investigação de uma ou mais características psíquicas que podem comprometer as habilidades para uma condução segura, evitando riscos para o candidato e para a sociedade de forma geral.
Infelizmente, a leitura feita desta complementação, equivocadamente corroborada por matérias jornalísticas superficiais e tendenciosas, prejudica o entendimento do processo de avaliação psicológica.
Por questões administrativas relacionadas ao sistema disponibilizado pelo Detran, não é possível ao Psicólogo lançar o resultado de que o candidato avaliado necessita de avaliação complementar. O Psicólogo então utiliza o campo de resultado de “Inapto Temporário por 1 dia” para que seja possível ao candidato realizar a complementação necessária. Entretanto, ao ser lançado este resultado tem-se a impressão de que o candidato esteja reprovado e em função disso, o índice de reprovações aumenta significativamente nas estatísticas, o que pode justificar a grande discrepância ao comparar estes resultados com outros estados brasileiros. Para um resultado mais fidedigno, as estatísticas sobre reprovações deveriam se ater apenas aos resultados de Inaptos Temporários que fossem superiores a 1 dia, pois estes caracterizam a suspensão do processo e consequente reprovação na Avaliação Psicológica.
É importante ainda ressaltar que o candidato tem o direito a agendar a Entrevista Devolutiva com o Psicólogo que o avaliou nas clínicas credenciadas. A Entrevista Devolutiva é gratuita e tem o objetivo de informar ao candidato sobre os fatores que influenciaram nos seus resultados.
No estado do Paraná, as Clínicas de Avaliação de Condutores são constantemente fiscalizadas e orientadas pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP-PR) e pelo DETRAN-PR a realizarem a Avaliação Psicológica atendendo rigorosamente as diretrizes das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Não se guarda rigor técnico ou credibilidade em qualquer comparação com outros Estados, pois a dinâmica de avaliação sofre variações em razão das orientações e exigências impostas em cada estado pelo órgão competente.
Portanto, o profissional que segue as normas destas resoluções tem condições de investigar as habilidades dos candidatos com critério e profundidade. Aquele que não o faz fica sujeito às penalidades previstas pelo Código de Ética Profissional e pela Divisão de Medicina e Psicologia do DETRAN-PR.
O CRP-PR lamenta o fato de que a Avaliação Psicológica no contexto de Trânsito seja alvo de críticas infundadas na mídia e se coloca à disposição para outros esclarecimentos e discussões que permitam uma melhor compreensão do processo de Avaliação Psicológica.
Curitiba, 22 de outubro de 2014.
Conselho Regional de Psicologia do Paraná