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No Dia Nacional da Visibilidade Trans, CFP divulga Resolução sobre transexualidade e travestilidade

A partir da resolução, a(o) profissional terá um documento norteador de como deve ser pautada a sua prática, contribuindo para a redução das violências perpetradas contra travestis e transexuais. A resolução, portanto, contribui para a redução do sofrimento psíquico e social vivenciado pelas pessoas que possuem uma vivência diversa da cisnormatividade, que é quando a identidade ou expressão de gênero é igual àquela atribuída no nascimento, colaborando para uma sociedade mais justa e igualitária e para a efetivação da Psicologia enquanto ciência e profissão pautada nos Direitos Humanos. Todas e todos ganham.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou nesta segunda-feira (29), Dia Nacional da Visibilidade Trans, a Resolução CFP nº 01/18, que estabelece normas de atuação para Psicólogas(os) em relação às pessoas transexuais e travestis.

Aprovada na última Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), em 16 e 17 de dezembro, em Brasília, a Resolução representa um avanço na luta pelas causas LGBTI. De acordo com a coordenadora do Núcleo de Diversidade de Gênero e Sexualidades (Diverges), Psicóloga Grazielle Tagliamento (CRP-08/17992), o documento contribuirá para uma prática psicológica mais ética junto às pessoas travestis e transexuais. Atualmente, segundo ela, muitas(os) Psicólogas(os), por falta de conhecimento sobre o assunto ou por pautar a sua atuação em crenças pessoais, têm efetivado práticas patologizantes e que contribuem para a manutenção de processos de estigmatização e discriminação das vivências travestis e transexuais.

“A partir da resolução, a(o) profissional terá um documento norteador de como deve ser pautada a sua prática, contribuindo para a redução das violências perpetradas contra travestis e transexuais. A resolução, portanto, contribui para a redução do sofrimento psíquico e social vivenciado pelas pessoas que possuem uma vivência diversa da cisnormatividade, que é quando a identidade ou expressão de gênero é igual àquela atribuída no nascimento, colaborando para uma sociedade mais justa e igualitária e para a efetivação da Psicologia enquanto ciência e profissão pautada nos Direitos Humanos. Todas e todos ganham”, afirma Grazielle.

 

O que a nova resolução determina?

A(O) profissional:

• Não poderá submeter uma pessoa travesti ou transexual a um tratamento “reversão” ou “cura” da sua identidade de gênero;

• Não poderá participar de eventos ou serviços que contribuam para a discriminação ou patologização de pessoas travestis e transexuais;

• Não poderá utilizar técnicas que contribuam para a patologização das vivências trans;

• Deverá pautar a sua prática na autonomia da pessoa sobre a sua vivência.

 

Clique aqui para ver a Resolução na íntegra.

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