O CFP vem publicamente manifestar seu repúdio à forma antidemocrática com que vem sendo construído o “debate” sobre o Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, que visa sustar a aplicação de trechos da Resolução CFP 01/1999, que estabelece normas de atuação para as(o) psicólogas(o) em relação à orientação sexual.
O projeto, de autoria do deputado João Campos –(PSDB/GO), é pauta de Audiência Pública marcada para o dia 28 de junho, por requerimento dos Deputados Roberto de Lucena (PV-SP) e Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Quatro, dos(a) cinco(a) profissionais convidados(a) para a mesa indicam posicionamento favorável à suspensão dos artigos da Resolução e não representam instituições ou lugares de produção de conhecimento que possam garantir a necessária pluralidade ao debate.
Além disso, outros atores importantes não foram sequer convidados ao debate, como o Ministério Público e o CNCD/LGBT (Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais),da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Conselho esse que tem a missão de propor e debater a política de direitos humanos na sua interface com a questão da diversidade sexual. Em especial, não foram convidados também segmentos do Movimento Social ou representações da sociedade civil organizada, que expressam a defesa dos direitos das pessoas LGBT.
Vale salientar que a militância LGBT congrega inúmeras entidades que vêm garantindo o avanço da promoção dos direitos humanos nas políticas públicas. A exemplo disso, citamos a recente decisão judicial da Corte Suprema do país, o STF, de reconhecer a união estável homoafetiva, como emblema da sensibilidade da sociedade brasileira e do poder judiciário.
Nesse sentido, é lamentável que audiências públicas, dispositivos de grande potência democrática, presentes na formação de opiniões, sejam desperdiçadas ao invés de ouvir diferentes atores, como preconiza o próprio Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Cabe destacar que a Resolução do CFP 001/99 é um marco internacional na defesa dos direitos humanos. Ainda no ano de 1970, a American Psychological Association retirou do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) a homossexualidade do rol de transtornos psicológicos. Seguindo este
posicionamento, dentre as organizações internacionais, em 1993, a Organização Mundial de Saúde excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID 10). No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Medicina reafirma essa decisão. Inclusive, o psiquiatra Robert Spitzer, considerado o pai da Psiquiatria Moderna e conhecido pelo apoio ao uso da chamada terapia reparativa para “cura” da homossexualidade, após 11 anos, veio a público pedir desculpas às pessoas LGBT.
A norma foi construída no âmbito da regulamentação da Psicologia e rapidamente tornou-se referência dos poderes legislativo, judiciário e executivo, sendo citada como dispositivo orientador exemplar de garantia de direitos, servindo de referência para outras profissões, para instituições de ensino superior e de pesquisa.
É preocupante que um Projeto de Decreto Legislativo esteja sendo utilizado para atender interesses personalísticos ao invés de estar a serviço do bem comum.Ademais, é preciso lembrar que eventual ato de sustação pode ser objeto de questionamento judiciário, inclusive com o argumento de sua inconstitucionalidade, já que o PDC flagrantemente exorbita a função do Congresso.
O CFP reafirma a importância da construção democrática e se coloca à disposição para os debates críticos, reflexivos, construtivos e respeitosos, que refletem a real intenção de incluir todas as vozes, como sempre fez, e se nega a colaborar com falsos debates de cunho unilateral como o dessa audiência.