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Justiça concede liminar contra o fechamento de sete Centros de Referência de Assistência Social e quatro Unidades de Atendimento

No último dia 11 de setembro, o Poder Judiciário do Paraná concedeu parcialmente liminar formulada pelo Ministério Público do Estado do Paraná para impedir o fechamento de sete Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e de quatro Unidades de Atendimento em Curitiba. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e pela Frente Nacional em Defesa do Sistema Único de Assistência Social, com o apoio do Conselho Regional de Psicologia (CRP-PR) e outras entidades, frente à proposta da Prefeitura Municipal e da Fundação de Ação Social (FAS) para fazer o chamado “reordenamento dos CRAS”.

As entidades que assinam a ação que dá origem a liminar, incluindo o CRP-PR, visavam à proteção e à efetivação dos princípios e direitos constitucionais, assegurando à população curitibana uma existência digna e o acesso à devida e gratuita assistência social.

Em um contexto de profundas violações de direitos, ampliação da desigualdade social por conta da crise econômica e social que atravessa o país, César Fernandes (CRP-08/16715), Assessor Técnico em Políticas Públicas do CRP-PR, enfatiza o impacto que o reordenamento teria nas prestações de serviços sociais: “nesse momento a gente entende que os equipamentos sociais precisam ser fortalecidos, não reduzidos. Numa situação de crise, a população não pode ser responsabilizada”.

César também aponta que o marco fiscal da Emenda Constitucional nº 95, que congela por 20 anos os investimentos em políticas sociais, rompe o pacto constitucional de 1988 de ampliação de direitos sociais. “O tripé da Seguridade Social é o que mais sofre, ou seja, Saúde, Assistência Social e Previdência Social são os mais afetados pela EC 95 e por essa gestão austera que enfraquece e desestrutura as políticas sociais”, complementa.

Ainda que se trate de uma medida parcial, o Psicólogo acredita que a decisão liminar é uma vitória muito importante, que demonstra a articulação da sociedade civil com outras entidades como OAB-PR, CRESS e CRP-PR em defesa dos serviços da proteção social básica em Curitiba. Além disso, ele destaca a necessidade de atenção com as demandas que essas comunidades e territórios que seriam afetados pelo reordenamento estão apresentando.

“Quem sofre não é só a população que é assistida e os profissionais que a atendem, mas a demanda que é gerada pela crise e que não encontra espaço na política pública vai continuar aparecendo em outros espaços, como na escola, no trabalho, e em outras instituições”, explica César.

Não se trata só de um desmonte que afeta as pessoas que são atendidas, mas uma decisão que produz uma demanda social. César exemplifica que quando se amplia a desigualdade, aumenta-se a violência, o que afeta toda a sociedade.

O CRP-PR reafirma o seu posicionamento em defesa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), das Políticas Públicas e da Política Nacional de Assistência Social.

Entenda o processo

A Decisão Liminar, concedida por meio da 1ª Vara da Infância, da Juventude e Adoção de Curitiba, aponta como motivos para a instauração do processo a reunião realizada em 29 de junho e a convocação de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), para 03 de julho, voltada à aprovação da proposta de reordenamento. O documento descreve que na reunião a sociedade civil demonstrou grande preocupação com a proposta de reordenamento, ressaltando as desproteções socioterritoriais existentes e a falta de apresentação formal de diagnóstico que justifique o reordenamento.

A partir desse momento, o Ministério Público, o CRESS e o CRP-PR expediram ofícios demandando informações sobre o Plano de Reordenamento e a fundamentação técnica e metodológica da proposta; o diagnóstico socioterritorial da situação individual de cada unidade e outros dados relevantes a justificativa do reordenamento, além do alerta da consequência de precarização dos atendimentos. O CRP-PR, em específico, “apresentou preocupação em relação ao andamento da discussão sobre o reordenamento da rede de proteção social em Curitiba e informou compreender insuficiente a apresentação de Powerpoint que subsidiou a exposição da gestão municipal na Reunião Ordinária do CMAS Curitiba em 26 de junho de 2018”, como disposto no documento.

Em respostas ao ofício, a FAS informou não possuir o plano de reordenamento, pois estaria em fase de reavaliação. A decisão também coloca que, em reposta aos demais documentos e informações solicitados pelo Ministério Público, a FAS encaminhou um Estudo do Reordenamento da Rede de Proteção Social Básica (com enfoque financeiro), um gráfico dos Recursos e Despesas de 2018 da FAS e FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social) e um Diagnóstico Situacional do CRAS. Os documentos foram considerados insuficientes para demonstrar a necessidade de reordenamento dos serviços, a justificativa e situação social das áreas afetadas.

No dia 09 de agosto, a reunião extraordinária da CMAS foi realizada. O CRESS, o Ministério Público, CRP-PR e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) se manifestaram contrários à proposta da FAS, tendo em vista os prejuízos para a população atendida, especialmente crianças e adolescentes.

Como motivo para a decisão, é posto:

“Dos elementos trazidos aos autos, pode-se observar, ao menos um juízo de cognição sumária, que o elemento “finalidade pública” não restou plenamente preenchido, uma vez que que a população, assim como importantes órgãos como o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), o Ministério Público, o Conselho Regional de Psicologia (CRP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) se manifestaram desfavoravelmente ao fechamento/encerramento dos serviços”.

Organizações que assinaram ofício denúncia que fundamentou a Ação Civil Pública:

Conselho Regional de Serviço Social do Paraná –  CRESSPR

Conselho Regional de Psicologia do Paraná – CRPPR

Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – CONFETAM

Federação dos Sindicatos dos Servidores Municipais CUTistas – FESSMUC

Fórum das/os Trabalhadoras/res do Suas – FTSUAS

Instituto Nacional de Direitos Humanos da População em Situação de Rua – INRua

Movimento Nacional da População em Situação de Rua – MNPR

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Curitiba – SISMUC

Sindicato das/os Assistentes Sociais do Paraná – SINDASP

Você pode conferir a Decisão Liminar na íntegra aqui

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