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Notícia

Psicologia Clínica e o atendimento a pessoas trans: a clínica como espaço de acolhimento

Texto de autoria da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), por meio de seu Núcleo de Diversidade de Gênero e Sexualidades

As pessoas travestis e transexuais passam por uma série de discriminações e violências por não se enquadrarem nos padrões estabelecidos socialmente como “normais”. Essas violações podem ser cometidas por familiares, na escola, na rua, no não acesso ao mercado de trabalho formal, entre outras.

Essas situações que envolvem abandono, solidão, baixa autoestima, estigmatização, discriminação e exclusão podem contribuir para a constituição de inúmeros sofrimentos psíquicos que devem ser compreendidos pela(o) Psicóloga(o) para que não haja a naturalização dessas questões.

Devemos entender que a dor psíquica pode surgir dessa situação social e não ter origem na própria identidade de gênero em si. Ser travesti ou ser transexual não significa ter adoecimento psíquico, mas, por conta de todo o preconceito, esse sofrimento pode ser constituído.

Essas situações que envolvem abandono, solidão, baixa autoestima, estigmatização, discriminação e exclusão podem contribuir para a constituição de inúmeros sofrimentos psíquicos que devem ser compreendidos pela(o) Psicóloga(o) para que não haja a naturalização dessas questões.

No Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), está previsto que não é permitido “induzir as convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais” (CFP, 2005). E também, “ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais”. Segundo o CEPP, um dos principais princípios fundamentais da profissão é que a(o) Psicóloga(o) trabalhará promovendo a saúde e a qualidade de vida do indivíduo e da coletividade e contribuirá para a eliminação de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A legislação da Psicologia também conta com a Resolução CFP nº 001/2018, a qual estabelece que as práticas profissionais das(os) Psicólogas(os) devem contribuir para a eliminação do preconceito e da transfobia. Este documento complementa a Resolução CFP nº 01/1999, que já trazia estas normativas em relação à orientação sexual.

Nesse sentido, a prática da(o) Psicóloga(o) Clínica(o) deve proporcionar o acolhimento da pessoa trans que a(o) procura, o que é possível quando há um entendimento de que ter uma identidade de gênero diversa daquela que foi designada no nascimento não é um problema (uma doença), mas sim os processos de estigmatização e discriminação que as pessoas trans passam ao longo da sua vida. É acolher a pessoa como ela é e proporcionar um espaço de escuta, livre de julgamentos.

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