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Inscrição Pessoa Jurídica

A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades.

A inscrição de pessoa jurídica (PJ) é regulamentada pelas Resoluções CFP nº 003/2007, 001/2012, 016/2019 e 008/2023. Assim, o registro é obrigatório, inclusive para as associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico. Os profissionais psicólogos devem, obrigatoriamente, ser registrados no CRP.

As empresas individuais e Unipessoal, também estão obrigadas a realizar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia, ficando isentas do pagamento da anuidade de pessoa jurídica.

As pessoas jurídicas inscritas e/ou cadastradas deverão indicar um psicólogo responsável técnico. Esse psicólogo assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço, devendo acompanhar os serviços prestados e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.

Como realizar a Inscrição de Pessoa Jurídica?

Documentos obrigatórios para Inscrição Pessoa Jurídica no CRP-PR

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