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Registro de Pessoa Jurídica – Comunidades Terapêuticas e Similares

No caso de tratar-se de pessoas jurídicas que prestam serviços de atenção em regime residencial de caráter transitório, como, por exemplo, comunidades terapêuticas, é obrigatório o registro, cumprindo o disposto na Resolução CFP – nº 013/2019.

Como realizar o registro de Pessoa Jurídica - Comunidades Terapêuticas, clínicas e outras instituições de caráter residencial ou transitório que prestam serviços (acolhimento, internação e similares) às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas?

Documentos obrigatórios para Registro de Pessoa Jurídica - Comunidades Terapêuticas e Similares

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