Em 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada uma doença pela Organização Mundial da Saúde. A sexualidade humana é diversa e vivências homoafetivas não configuram perversão ou distúrbio. No entanto, em uma sociedade fortemente marcada pela heteronormatividade, não é raro que gays, lésbicas, travestis e transexuais sofram as mais variadas formas de preconceito e violências. As taxas de homicídio contra LGBTIs são muito altas no Brasil e no mundo; outro problema preocupante é a incidência de suicídio que, embora multifatorial, é muito influenciado pelo sofrimento imposto a pessoas que são desrespeitadas e não aceitas.
Assim, o que está em jogo com a disputa em torno da Resolução CFP nº 01/99 não é o acesso de qualquer pessoa com sofrimento aos serviços de Psicologia – inclusive se este sofrimento é advindo do fato de ser homo ou transexual –, mas, a tentativa de legitimar a cura de algo que não é doença, submetendo as pessoas a tratamentos que, aliás, não possuem comprovação científica. Ao contrário, podem aumentar o sofrimento decorrente da homofobia e da transfobia.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) e as Resoluções, como a nº 01/99, são construídos com bases técnicas e científicas pelas(os) próprias(os) Psicólogas(os) e estabelecidas pelos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia, autarquias criadas para esse fim. É importante ressaltar que a publicação de uma Resolução acontece após profundas pesquisas e discussões que reúnem profissionais de todo o país, representantes eleitas(os) pelas(os) Psicólogas(os) para esta tarefa.
O que diz o Código de Ética?
Psicólogas e Psicólogos precisam atuar baseados em um Código de Ética, que é, juntamente com as Resoluções – como a 01/99 –, a garantia de que os serviços serão prestados com qualidade e prezando pelo bem-estar de todas e todos.
O primeiro Princípio Fundamental deste Código de Ética destaca que a(o) Psicóloga(o) deverá se basear “no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano”. Na sequência, temos que um dos objetivos da Psicologia é contribuir para “a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Não promover a discriminação é uma premissa constante, também, na Constituição Federal de 1988 (o artigo 3º, inciso IV, traz como objetivo da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”).
Lembramos, também, que o atendimento psicológico prestado deve respeitar as crenças religiosas dos pacientes e não ter vínculos com a religião das Psicólogas e dos Psicólogos – ou seja, a Psicologia e, consequentemente, seu exercício profissional, deve ser laica; mas, quando fora do ambiente profissional, Psicólogas(os) podem professar qualquer crença.
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