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Guia de Orientação – Título de Especialista

Orientação da COF

O que é o título de especialista concedido pelo Conselho Federal de Psicologia?

O título de especialista é um reconhecimento, por parte do Sistema Conselhos de Psicologia, à experiência profissional da(o/e) psicóloga(o/e) em uma das áreas de especialidades determinadas na Resolução CFP 23/2022, que institui as condições para a concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas. 

Destaca-se que a obtenção do título constitui um atestado da experiência profissional, não se configurando condição obrigatória para o exercício de psicóloga(o/e), salvo na área de Psicologia do Tráfego para atuação em clínicas credenciadas no DETRAN, conforme determina o Conselho Nacional de Trânsito, pela Resolução CONTRAN nº 425/12.

Quais áreas de especialidades são reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia?

I – Psicologia Escolar/Educacional;

II – Psicologia Organizacional e do Trabalho;

III – Psicologia de Tráfego;

IV – Psicologia Jurídica;

V – Psicologia do Esporte;

VI – Psicologia Clínica;

VII – Psicologia Hospitalar;

VIII – Psicopedagogia;

IX – Psicomotricidade;

X – Psicologia Social;

XI – Neuropsicologia;

XII – Psicologia em Saúde; e 

XIII – Avaliação Psicológica.

A Resolução CFP nº 023/2022 apresenta as descrições das atividades relacionadas para cada área de especialidade. Consulte o Anexo I da referida Resolução para mais informações.

Outras áreas de especialidades poderão ser regulamentadas pelo CFP quando houver demandas sociais e produções científicas que as fundamentem.

É possível obter mais de um título de especialista?

A(O/E) profissional de Psicologia poderá obter até 2 (dois) registros de psicóloga(o/e) especialista, que serão observados na Carteira de Identidade Profissional da(o/e) psicóloga(o/e).

Quais os requisitos gerais para obter o título de especialista?

A Resolução CFP 023/2022 dispõe de 2 (duas) formas para requerer o Título de Especialista: 1) diploma de especialização reconhecido pelo MEC ou 2) aprovação na Prova de Títulos do CFP. 

Para a obtenção do título, a(o/e) psicóloga(o/e) ainda deve estar:

  • inscrita(o/e) no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 2 (dois) anos;
  • em pleno gozo dos direitos, ou seja, estar com a inscrição ativa, adimplente com as anuidades e multas;
  • sem penalidades que impeçam o exercício profissional (suspensão e cassação), conforme art. 3º da Resolução CFP 023/2022;
  • comprovar experiências de ao menos 2 (dois) anos de exercício profissional na área da especialidade ou área correlata.

O processo de solicitação de registro de psicóloga(o/e) especialista será iniciado por requerimento ao CRP de inscrição principal da(o/e) psicóloga(o/e) requerente, devendo a(o/e) profissional protocolar os documentos comprobatórios do exercício correlato à área da especialidade, em conformidade com os art. 7º, 10 ou 11 da Resolução. 

A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) receberá a requisição e examinará os documentos comprobatórios, mediante os quais elaborará parecer conclusivo nos casos de deferimento do pedido, ou parecer descritivo nos casos de indeferimento, a serem apreciados pelo plenário.

Acesse o formulário de requerimento e a lista de documentos exigidos aqui.

O que é a prova de especialista?

A prova de especialista é promovida pelo Conselho Federal de Psicologia, mediante edital, que é lançado e divulgado no site do CFP. Clique aqui para mais informações.

Leis e Resoluções Relacionadas

Resolução CFP nº 010/2005aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Resolução CFP nº 023/2022institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas; reconhece as especialidades da Psicologia e revoga as Resoluções CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007; nº 3, de 5 de fevereiro de 2016; nº 18, de 5 de setembro de 2019.

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