Orientação da COF
Quais os requisitos para obter o Título de Especialista?
O Título Profissional de Especialista em Psicologia é concedido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio dos seus Conselhos Regionais. Para a obtenção do título, as(os) Psicólogas(os) devem estar inscritas(os) no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 2 (dois) anos e atender a um dos requisitos disposto na Resolução CFP nº 013/2007, a qual dispõe sobre normas e procedimentos para obtenção do título.
O Título Profissional de Especialista poderá ser concedido por aprovação em concurso de provas e títulos ou por conclusão de curso de especialização. Para a obtenção do título de especialista por conclusão de curso de especialização, o curso de pós-graduação deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), órgão da administração federal direta que tem como área de competência a política nacional de educação (a lista de cursos reconhecidos pode ser consultada aqui). A solicitação para obtenção de Título de Especialista passará por análise da Comissão de Análise para concessão do Título profissional de Especialista.
O concurso de prova e títulos ocorre anualmente e o edital é lançado e divulgado no site do CFP. Para mais informações quanto a provas e títulos acesse o site do Conselho Federal de Psicologia.
Quantos Títulos de Especialista posso ter?
A(O) profissional de Psicologia poderá obter até 2 (dois) Títulos de Especialista.
Quais são as especialidades para Psicólogas(os)?
As especialidades a serem concedidas são as seguintes:
I – Psicologia Escolar/Educacional;
II – Psicologia Organizacional e do Trabalho;
III – Psicologia de Trânsito;
IV – Psicologia Jurídica;
V – Psicologia do Esporte;
VI – Psicologia Clínica;
VII – Psicologia Hospitalar;
VIII – Psicopedagogia;
IX – Psicomotricidade;
X – Psicologia Social;
XI – Neuropsicologia;
XII – Psicologia em Saúde (Redação dada pela Resolução CFP nº 003/2016)
XIII – Avaliação Psicológica (Redação dada pela Resolução CFP nº 18/2019)
Leis e Resoluções Relacionadas
Resolução CFP nº 010/2005 – Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Resolução CFP Nº 013/2007 – Institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.
Resolução CFP nº 003/2022 – institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas; reconhece as especialidades da psicologia e revoga as Resoluções CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007, nº 3, de 5 de fevereiro de 2016, e nº 8, de 25 de abril de 2019.
Resolução CFP nº 003/2016 – altera a Resolução CFP nº 013/2007, que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.
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