Guia de Orientação – Tabela Referencial de Honorários

Orientação da COF

  1. Há limites mínimos ou máximos para a definição dos valores de honorários?

 

Profissionais da Psicologia possuem autonomia para fixar a remuneração pelo seu trabalho, desde que devidamente acordado com a pessoa atendida, e em conformidade com o descrito no artigo 4º do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP):

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário;

b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado;

c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado.

Reiteramos que os acordos frente a remuneração pelos serviços prestados devem estar descritos no documento do contrato de prestação de serviço, instrumento que subsidiará o trabalho a ser desenvolvido e que deverá ser firmado entre as partes.

   2. Há algum valor de referência para auxiliar nesse estabelecimento?

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou, em conjunto com a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), uma tabela de referência para atualização dos valores dos honorários relativos aos serviços prestados pelas pessoas Psicólogas, enquanto profissionais autônomas.

A Tabela de Honorários apresenta uma referência quanto aos valores dos serviços prestados, mas não é estipulado se o valor se refere às horas de trabalho ou a todo o processo do trabalho nas diversas atividades em que atua, cabendo a cada profissional definir o valor, adequando-o às características da atividade, a justa retribuição pelo serviço prestado, a realidade de seu município e as condições da pessoa atendida.

Caso não encontre na Tabela o valor referente à atividade que procura, recomenda-se contato com profissionais da área e região.

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