Orientação da COF
- Há limites mínimos ou máximos para a definição dos valores de honorários?
Profissionais da Psicologia possuem autonomia para fixar a remuneração pelo seu trabalho, desde que devidamente acordado com a pessoa atendida, e em conformidade com o descrito no artigo 4º do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP):
Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:
a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário;
b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado;
c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado.
Reiteramos que os acordos frente a remuneração pelos serviços prestados devem estar descritos no documento do contrato de prestação de serviço, instrumento que subsidiará o trabalho a ser desenvolvido e que deverá ser firmado entre as partes.
2. Há algum valor de referência para auxiliar nesse estabelecimento?
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou, em conjunto com a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), uma tabela de referência para atualização dos valores dos honorários relativos aos serviços prestados pelas pessoas Psicólogas, enquanto profissionais autônomas.
A Tabela de Honorários apresenta uma referência quanto aos valores dos serviços prestados, mas não é estipulado se o valor se refere às horas de trabalho ou a todo o processo do trabalho nas diversas atividades em que atua, cabendo a cada profissional definir o valor, adequando-o às características da atividade, a justa retribuição pelo serviço prestado, a realidade de seu município e as condições da pessoa atendida.
Caso não encontre na Tabela o valor referente à atividade que procura, recomenda-se contato com profissionais da área e região.
Leis e Resoluções Relacionadas
- Resolução CFP 010/2005 – Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
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