Orientação da COF
Psicólogas(os) podem utilizar o coaching na atuação profissional?
É possível que a(o) Psicóloga(o) utilize o Coaching em sua prática profissional. Contudo, esta técnica pode ser utilizada pela(o) Psicóloga(o) de forma complementar à atuação. Sendo assim, a(o) profissional deverá atuar de forma condizente aos Princípios Fundamentais e Artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP). Ressaltam-se os seguintes trechos do CEPP:
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;
f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;
g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;
h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;
h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;
k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;
Como podemos definir o coaching e quais os cuidados necessários para Psicólogas(os) que o utilizarem na atuação profissional?
Enquanto um processo que se propõe a auxiliar o indivíduo a alcançar objetivos previamente definidos, o Coaching é uma técnica que transita entre campos de atuação que abordam o autoconhecimento e o desenvolvimento humano, que também são conteúdos da Psicologia.
Ressalta-se que a(o) Psicóloga(o) que utilizar esta técnica em sua atuação deverá fazê-lo de modo complementar à Psicologia, uma vez que sua atuação profissional é como Psicóloga(o). Sendo assim, faz-se necessário divulgar-se e atuar de acordo com o CEPP. Em relação à divulgação profissional, orienta-se que a(o) profissional mantenha o título de Psicóloga(o) e indique que possui “formação em Coaching”, da seguinte forma: “Psicóloga(o) + Nome Completo + CRP-08/XXXX, com formação em Coaching”. Conforme estabelece o CEPP:
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
Sendo assim, quando a(o) profissional Psicóloga(o) se utilizar do Coaching em sua prática em Psicologia deverá seguir as normativas profissionais. Ressalta-se que a(o) Psicóloga(o) deve realizar e manter a guarda de seus Registros Documentais, elaborar documentos psicológicos e realizar divulgações conforme as normativas profissionais.
Leis e Resoluções Relacionadas
- Resolução CFP nº 010/05: Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Referências, Notas Técnicas e outros documentos sobre o tema
- Nota Orientativa sobre Coaching do Conselho Federal de Psicologia.
- Nota Técnica CRP-PR nº 002-2019: Orienta as(os) profissionais de Psicologia sobre publicidade profissional.
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