Orientação da COF
Quais as diferenças entre a atuação do CRP-PR e do Sindypsi-PR?
É necessário explicitar a diferença entre o Sindicato e os Conselhos Regionais de Psicologia. Os Conselhos existem para orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão e a inscrição é obrigatória. Conforme estabelece a Lei Federal nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, toda(o) profissional de Psicologia, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação. Dessa forma, sem a inscrição no CRP a(o) profissional não poderá se divulgar como Psicóloga(o) e exercer a profissão.
O Sindicato existe para organizar e defender os interesses da categoria nos assuntos trabalhistas, seja no setor público, privado ou entre os chamados “autônomos”.
Há piso salarial ou carga horária definidos para a categoria de Psicólogas(os)?
A Psicologia não possui uma carga horária e piso salarial definidos em lei – há iniciativas legislativas em trâmite, defendidas pelo Sindicato e apoiadas pelo CRP.
Informações sobre convenções coletivas também podem ser encontradas no site do Sindicato dos Psicólogos do Paraná (Sindypsi)
O que o CRP-PR tem feito em prol das 30 horas e do piso salarial?
O CRP-PR atua em conjunto com o CFP e com outros regionais para apoiar iniciativas que visam a estabelecer direitos legais a 30 horas e piso salarial. Essa iniciativa passa por movimentos em conjunto com o sindicato – entidade protagonista na questão -; atividades de advocacy e defesa da medida junto ao Congresso Nacional, informações à categoria, discussão das implicações dessas reivindicações sobre a qualidade dos serviços ofertados à população.
Notas técnicas, referências ou outros documentos sobre o tema
Levantamento de Informações sobre a inserção dos psicólogos no mercado de trabalho brasileiro, realizada em 2016 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos.
Multimídia
Fonte: Conselho Federal de Psicologia. Para informações atualizadas, clique aqui.
Notícias sobre o assunto
- Leia matéria na Revista Contato sobre o tema
- Leia aqui o que já publicamos sobre 30 horas.
- Leia aqui o que já publicamos sobre piso salarial para a categoria.
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