Orientação da COF
A que aspectos devo estar atenta(o) em meu espaço de atendimento psicológico?
Orientamos que o local de atendimento psicológico deve ser planejado de forma a garantir iluminação, ventilação, limpeza, isolamento acústico e visual adequados à natureza do serviço. Conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP):
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
Art. 9º É dever do psicólogo respeitar o sigilo a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Ainda, para cumprir com o dever de guarda e manutenção adequadas dos materiais sigilosos, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos (Resolução CFP nº 001/2009), a(o) profissional deverá providenciar um armário ou sala chaveados, para que os documentos sigilosos sejam mantidos em local de acesso exclusivo de Psicólogas(os). Quando o registro documental for produzido em meio eletrônico, adotar medidas para garantir o acesso restrito, como uso login e senhas, e instalação de antivírus.
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável por criar normas e regulamentos, além de executar as atividades de controle sanitário e fiscalização, podendo atuar em locais de serviço de saúde. Orientamos que a(o) Psicóloga(o) verifique a existência de normativas a respeito da temática com a Anvisa.
Quais os cuidados em relação à acessibilidade?
A(O) profissional deve atentar-se às diretrizes apresentadas pelo Decreto 5296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Sugere-se, na escolha do imóvel para prestação de serviços psicológicos, que a(o) Psicóloga(o) verifique as condições de acessibilidade ao usuário do serviço. Recomenda-se consulta à Prefeitura do município para maiores informações.
Quais os outros aspectos que devo considerar?
É necessário que a(o) Psicóloga(o), dentro de sua área de atuação, reflita a respeito da natureza do serviço, do público-alvo e dos objetivos do trabalho, de forma a respeitar as particularidades e também garantir a prestação de um serviço de qualidade.
Observe também que a Resolução CFP n° 010/2000 prevê que a(o) Psicóloga(o) deverá disponibilizar um exemplar do Código de Ética no local do atendimento, para consulta do usuário do serviço, e a Lei nº 12.291/2010 estabelece a obrigatoriedade de que se disponibilize também o Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta.
Tenho ou trabalho em uma Pessoa Jurídica (PJ). Há alguma necessidade adicional?
Em caso de Pessoa Jurídica, deve expor em local visível ao público o certificado de Pessoa Jurídica emitido pelo CRP-PR, conforme Resolução CFP nº 003/2007, art. 29.
Posso atender em espaço anexo ao residencial?
Em se tratando de locais de atendimento anexos a endereços residenciais, orienta-se que, além dos cuidados acima citados, este espaço tenha autonomia em relação a residência, sendo importante que a sala comercial tenha seus espaços como entrada e banheiro independente da residência.
Leis e Resoluções Relacionadas
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05 – Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.
LEI 12.291/2010 – Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
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