Guia de Orientação – Denúncia

Orientação da COF

Quais são as formas que a sociedade tem para fazer chegar ao Conselho informações sobre atuação não éticas de Psicólogas(os)?

As providências que cabem ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) em relação à atuação de Psicólogas(os) são adotadas a partir de queixas endereçadas à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) ou mediante representações éticas (denúncias formalizadas), tramitadas pela Comissão de Ética (COE).

Quando é possível relatar ao CRP-PR ações que ofendem o Código de Ética Profissional do Psicólogo?

Antes de relatar ao CRP-PR, é necessário avaliar se a(o) Psicóloga(o) estava em exercício da profissão.

Qual a diferença entre queixa e denúncia?

A queixa é o envio de informações endereçadas à COF. Neste caso, a Comissão assume a análise e os encaminhamentos do caso, preservando o anonimato da fonte de informações. Vale ressaltar que as medidas adotadas pela COF priorizam a orientação da(o) profissional e podem também culminar em processo ético; ademais, os encaminhamentos realizados pela Comissão têm caráter sigiloso, de maneira que o acesso ao resultado de tais ações por quem realiza a queixa não está previsto.

Já, se a(o) requerente optar por protocolar uma denúncia (representação ético-disciplinar) contra a(o) profissional, fundamentada no que dispõe o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) e demais normativas vigentes, passa a ser parte interessada no processo tramitado pela Comissão de Ética, não havendo possibilidade de anonimato nesse caso. Na qualidade de parte interessada, o denunciante terá acesso aos encaminhamentos referentes ao processo.

É necessário que o requerente indique se deseja encaminhar uma queixa à Comissão de Orientação e Fiscalização ou protocolar uma denúncia junto à Comissão de Ética, esta última podendo culminar em um processo ético-disciplinar contra a(o) Psicóloga(o) denunciada(o).

Como proceder para realizar uma queixa?

Caso queira encaminhar a queixa à Comissão de Orientação e Fiscalização, solicitamos que envie e-mail para crp08@crppr.org.br com as seguintes informações: a descrição detalhada das possíveis infrações cometidas pela(o) profissional, o nome completo e número do registro profissional e endereço. Solicitamos também, se possível, alguma materialidade (relatório escrito pela(o) Psicóloga(o), declaração emitida, e-mail enviado, etc.) que sustente a queixa.

Como proceder para realizar uma denúncia?

Para obter mais informações sobre como proceder se optar por fazer a formalização da denúncia, orientamos que acesse o link onde constam as instruções e o modelo para o envio da denúncia: crppr.org.br/fazer-denuncia 

Lembramos ainda que as Representações deverão ser encaminhadas à Presidência do CRP-PR por escrito, de forma legível ou digitada, e assinada.

Quais são as penalidades previstas no Código de Ética Profissional?

Conforme previsto pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo, as penalidades decorrentes de processo ético podem ser:

Art. 21 — As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Censura pública;

d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;

e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia. 

Leis e Resoluções Relacionadas

RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05 – Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

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