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Guia de Orientação – Psicóloga(o) no exterior

Orientação da COF

Moro ou vou morar no exterior. Posso atender pessoas residentes no Brasil de forma online?

A orientação do CRP-PR para todas(os) os Psicólogas(os) que almejam atuar fora do Brasil é a de que cada país tem a sua regulação para prática profissional. A(O) Psicóloga(o) deve buscar as normativas e órgãos do país onde residirá para adequar sua atuação, visto que o registro profissional nos Conselhos de Psicologia no Brasil normatizam apenas a atuação em território nacional.

A partir do momento que a(o) Psicóloga(o) se muda para outro país e deseja atuar, o Conselho Regional de Psicologia não tem mais competência legal para orientar e fiscalizar sua atuação. Sendo assim, a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação, regulamentado pela Resolução CFP nº 11/2018, é válida apenas para o território nacional.

Meu cliente mora ou vai morar fora do Brasil. É possível atendê-lo ?

Psicólogas(os) com registro ativo e cadastro no E-PSI podem prestar serviços psicológicos para clientes/usuárias(os)/pacientes que estejam fora do território nacional, desde que as(os) mesmas(os) aceitem via instrumento contratual que esta prestação de serviços será regulada pelas legislações brasileiras. É da autonomia e responsabilidade da(o) Psicóloga(o) analisar tecnicamente a viabilidade da prestação de serviços à distância. Recomendamos leitura do tópico Atendimento Online.

Leis e Resoluções Relacionadas

LEI n.º 5.766 de 20 de DEZEMBRO DE 1971 –  Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.

LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Resolução CFP nº 11/2018, regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação e revoga a Resolução CFP nº 11/2012.(versão comentada)

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