Orientação da COF
- Quais cuidados a(o) Psicóloga(o) deve tomar ao ofertar cursos e palestras?
A oferta de cursos e palestras por Psicólogas(os) é prática que não possui regulamentação específica por parte do CFP ou CRP-PR. Não cabe a esta Autarquia validar, analisar sua ementa ou recomendar cursos à categoria.
Todo e qualquer curso a ser prestado por uma(um) Psicóloga(o) deverá ser realizado em conformidade com a técnica e ética profissional. De acordo com os Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo, o Psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão. Ainda, atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico (de conhecimento e de prática), rejeitando situações em que a Psicologia esteja
sendo aviltada.
O Psicólogo deverá se atentar também a outras normativas existentes sobre a prestação de serviços e disponibilização de cursos, como por exemplo o disposto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
No que tange a cursos e palestras abrangendo o uso de métodos e técnicas privativas da Psicologia, a(o) profissional deverá garantir o acesso restrito ao público de Psicólogas(os) e/ou estudantes de psicologia. Conforme dispõe o Código de Ética Profissional do Psicólogo, no art. 18: “o Psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas, que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão”.
- A(O) Psicóloga(o) pode emitir um certificado ao final do curso/palestra?
Esclarecemos que a emissão de certificado foge do escopo das funções do CRP, de forma que não disponibilizamos modelos de certificado à categoria. Para maiores informações, recomendamos leitura da Nota Técnica 386/2013/CGLNRS/DRR/SERES/MEC, publicada pelo Ministério da Educação.
Evidenciamos que os cursos ofertados por entidades não credenciadas como Instituições de Ensino Superior são considerados “cursos livres”, que não dependem de autorização do MEC, frente a estes caberá a emissão de certificado de participação, ou de declaração de comparecimento, e não de diplomas.
Leis e Resoluções Relacionadas
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05 – Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo
Nota Técnica 386/2013/CGLNRS/DRR/SERES/MEC
Resolução nº 12, de 20 de outubro de 1997 – Disciplina o ensino de métodos e técnicas psicológicas em cursos livres de pós-graduação por Psicólogos a não Psicólogos
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