Quais são as normativas que perpassam pela atuação de Psicólogas(os) em uma Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) ou instituições similares?
Inicialmente, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) contextualiza que não existem no Sistema Conselhos de Psicologia normativas específicas a respeito do trabalho de Psicólogas(os) nas Apaes.
Contudo, independente do campo de atuação, é imprescindível que a prestação de serviço de Psicólogas(os) aconteça dentro dos padrões éticos estabelecidos pelo Código de Ética Profissional (CEPP) – Resolução CFP 010/2005, além de normativas vigentes que regulamentam a profissão. Para quem atua neste contexto, também é importante conhecer o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), além da Lei 13.146 de 2015 ( Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O que caracteriza o serviço prestado por uma Apae?
De acordo com o Núcleo de Pessoas com Deficiência do CRP-PR, vivemos um momento histórico de importante transição na área dos direitos das pessoas com deficiência. Instituições historicamente significativas para a área, na passagem de um modelo médico-assistencial para um modelo social de deficiência, encontram um lugar ainda difuso, em que mantêm as referências que possuíam, e assumem novas atribuições, integrando-as num mesmo espaço institucional.
A Apae é uma instituição fundada em 1954 e que, atualmente, devido ao processo de inclusão social das pessoas com deficiência, possui diversas frentes de trabalho. De acordo com a Federação Nacional das Apaes, ela se caracteriza por ser uma organização social cujo objetivo principal é promover a atenção integral à pessoa com deficiência intelectual e múltipla, ofertando serviços de saúde, educação, assistência social, proteção, capacitação e autogestão, desde a prevenção até a reabilitação.
Dessa forma, além da parte educacional, o Núcleo de Pessoas com Deficiência do CRP-PR elucida que as Apaes, em suas diversas unidades, realizam atendimentos na área de saúde, assistência social, empregabilidade, autodefensoria, garantia de direitos, entre outras. Cabe frisar que, embora historicamente reconhecida como uma instituição de ensino, hoje não podemos considerar a Apae como um ambiente escolar, uma vez que existem dentro da instituição – e em seu estatuto – diferentes áreas de atuação, sendo a educacional apenas uma delas.
Sou Psicóloga(o), e fui contratada(o) para trabalhar em uma Apae. Como é o trabalho que devo desenvolver (clínico, escolar ou institucional)?
Para a atuação profissional neste contexto, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) compreende ser necessário refletir sobre os objetivos da contratação de um(a) profissional da Psicologia. Uma vez que é possível a existência de integrações entre os espaços de atuação de diversas áreas dentro da instituição, é importante especificar no contrato de trabalho a natureza da prestação de serviço para a qual a(o) Psicóloga(o) foi contratada(o), a fim de compreender as possibilidades e limites de sua atuação. A falta da especificação de um plano de trabalho e seus fluxos pode interferir negativamente na prestação de serviços psicológicos, prejudicando a qualidade do trabalho a ser desempenhado.
Ressaltamos que questões trabalhistas, tais como as que envolvem um contrato de trabalho, são de competência dos sindicatos, devendo as(os) profissionais recorrer a esse órgão em caso de dúvidas.
É importante refletir que cada área de atuação em Psicologia possui sua particularidade (legal, teórica, técnica, metodológica, ambiental, etc.). Nesse sentido, a(o) profissional deve conhecer a natureza do trabalho a que se propõe, construindo e identificando possibilidades e limites para sua atuação. Espera-se que as(os) profissionais assegurem a entrega de um serviço eticamente compatível com a demanda recebida. Para tanto, é necessário apropriar-se pessoal, teórico e tecnicamente do seu trabalho, além de identificar e compreender as nuances de sua prestação de serviço. A partir desses constructos, que são facilitados por meio do constante aprimoramento e reflexão sobre a prática, a(o) Psicóloga(o) poderá organizar e propor intervenções de forma a garantir os direitos das(os) usuárias(os), a promoção de saúde e qualidade de vida, além da responsabilidade social e demais preceitos éticos da profissão.
Além da mencionada natureza do serviço, diante de novas demandas, a(o) Psicóloga(o) deverá refletir sobre o vínculo a ser estabelecido com as(os) usuárias(os), o sigilo profissional, a neutralidade e isenção em relação às partes envolvidas, além da garantia de direitos, conforme dispõe o Código de Ética Profissional (Resolução CFP 010/2005).
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
b. Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c. Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
e. Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
a. Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
j. Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;
k. Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação
Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código.
Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
O trabalho desenvolvido pela(o) Psicóloga(o), em qualquer campo de atuação, deverá estar sempre embasado na ciência psicológica e na autonomia profissional. Autonomia essa que inclui a avaliação técnica diante das especificidades da natureza de seu trabalho. Situações que extrapolam a área de atuação (natureza do serviço), interfiram na garantia do sigilo, ou, ainda, nas quais a(o) profissional avalie que algum aspecto do trabalho interfira negativamente na qualidade do serviço a ser prestado, devem ser dialogadas em equipe para a construção de estratégias adequadas de atuação. Conforme Código de Ética do Profissional Psicólogo:
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
k. Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
É importante que a(o) profissional tenha conhecimento da rede de políticas públicas existente na cidade em que atua, pois encaminhamentos podem ser necessários. O trabalho em rede e o uso de outros equipamentos de políticas públicas também podem ser estratégicos na atuação de profissionais da Psicologia, uma vez que o objetivo das Apaes é a atenção integral à pessoa com deficiência.
É fundamental que haja condições para que o trabalho da(o) Psicóloga(o) possa ser realizado de forma ética, garantindo assim o direito da(o) usuária(o) na obtenção de um serviço de qualidade. Portanto, considera-se inadequado prestar qualquer tipo de serviço psicológico em espaços nos quais tais direitos não possam ser garantidos.
Para mais informações, acesse o tópico Vínculo pessoal ou profissional com a(o) usuária(o).
Quais aspectos são importantes de serem considerados no desenvolvimento técnico do trabalho na Apae?
Inicialmente, como base da atuação profissional, salienta-se que a(o) Psicóloga(o) possui autonomia e responsabilidade pela sua atividade profissional, e deve posicionar-se de forma fundamentada acerca de sua atuação, pontuando as possibilidades e limites percebidos. Ressaltamos que a(o) profissional deve pautar seu serviço no embasamento técnico científico, nos direitos humanos, na promoção de saúde e qualidade de vida, na responsabilidade social e demais preceitos éticos e técnicos da profissão.
O Núcleo de Pessoas com Deficiência do CRP-PR pontua que, tendo em vista a garantia dos direitos humanos das pessoas com deficiência, as(os) Psicólogas(os) devem assumir um compromisso com práticas anticapacitistas, entendendo o lugar de vulnerabilidade desses sujeitos no contexto histórico de exclusão no qual estão inseridos. A(O) profissional deve estar atenta(o) para não reproduzir em sua atuação termos, ações e posicionamentos discriminatórios e excludentes. A prática psicológica deve estar alinhada com a afirmação das pessoas com deficiência como sujeitos de direitos, protagonistas de suas escolhas de vida, ainda que estejam inseridos em relações de dependência e cuidado.
Diante de cada demanda recebida, a(o) profissional deve refletir sobre a natureza do seu serviço, aspectos legais, éticos e técnicos que perpassam por ele e, assim, posicionar-se formalmente sobre as características do trabalho a ser desenvolvido, ou, por motivos justificáveis, indicar impedimento para a sua realização. Conforme dispõe o Código de Ética profissional (CEPP):
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
k. Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
Considerando a(o) Psicóloga(o) como a(o) profissional competente sobre o assunto de Psicologia, caberá a ela(e) definir as características do serviço a ser prestado: objetivos do trabalho, tempo e frequência de atendimento, necessidade de encaminhamentos, dentre outros. Essa é uma análise que perpassa pelas especificidades de cada caso, devendo ser pensada a partir de suas particularidades. Recomendamos a busca de supervisão técnica enquanto ferramenta de aprimoramento contínuo.
Conforme Nota Técnica CRP–PR 005–2018, que orienta as(os) Psicólogas(os) sobre a autonomia profissional:
“[…] Se por um lado esta autonomia constitui liberdade a(ao) profissional, por outro exige a responsabilização pelo serviço oferecido/prestado. A definição da abordagem teórica e manejo perpassa pela análise e decisão da(o) psicóloga(o). A seleção de técnicas, instrumentos, métodos identificação do tempo de atendimento, e demais características do trabalho, ficam também a encargo da(o) profissional, tendo em vista que somente as(os) psicólogas(os) são dotadas(os) de capacidade teórica e técnica em matéria de Psicologia, conforme o Decreto 53.464/64, que dispõe sobre a profissão de psicóloga(o).”
De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP 010/2005:
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
b. Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c. Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;[…]
e. Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;[…]
Com base em tais conhecimentos, compreende-se que a(o) profissional deverá refletir, de acordo com cada demanda recebida, acerca de aspectos como a natureza do serviço, vínculo com a(o) usuária(o), qualificação profissional, condições do ambiente de trabalho, garantia de sigilo, e, assim, identificar e posicionar-se diante das possibilidades e limites de sua atuação.
Trazemos a Resolução CFP nº 003/2022 (em vigor a partir de 16 de junho de 2022, revogando as Resoluções CFP nº 13, de 2007; nº 3, de 2016 e nº 19, de 2019), que especifica o escopo de atuação tanto da Psicologia Escolar como da Psicologia Clínica. Observamos que até a data de 16 de junho de 2022 a Resolução CFP 013/2007 ainda estará em vigor.
I – PSICOLOGIA ESCOLAR E EDUCACIONAL
É a área de atuação profissional da psicologia referente à educação e ao processo de ensino-aprendizagem em todas as modalidades do sistema educacional e processos formativos em espaços de educação não formal. A psicóloga especialista em Psicologia Escolar e Educacional:
a) analisa e propõe intervenções psicológicas em processos de ensino-aprendizagem, de acordo com características de docentes, discentes, normativas e materiais didáticos usados em instituições de ensino e intervenções em processos formativos em outros espaços educacionais;
b) promove, por meio de atividades específicas, o desenvolvimento cognitivo e afetivo de discentes, considerando as relações interpessoais no âmbito da instituição de ensino, da família e da comunidade;
c) contribui com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes multiprofissionais, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; Promovendo ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial;
d) avalia os impactos das relações entre os segmentos do sistema de ensino no processo de ensino-aprendizagem e elabora, ouvindo professores e equipe técnica, procedimentos educacionais adequados à individualidade de discentes;
e) oferece programas de orientação e de escolha profissional;
f) trabalha de modo interdisciplinar com equipes de instituições de ensino, a fim de desenvolver, implementar e reformular currículos, projetos pedagógicos, políticas e procedimentos educacionais;
g) usa métodos e técnicas e instrumentos adequados para subsidiar a formulação e o replanejamento de planos escolares, bem como para avaliar a eficiência de programas educacionais;
h) propõe e implementa intervenções psicológicas junto às equipes de instituições de ensino, a fim de realizar objetivos educacionais;
i) orienta programas de apoio administrativo e educacional, bem como presta serviços a agentes educacionais;
j) atua considerando e buscando promover a qualidade de vida da comunidade escolar, a partir do conhecimento psicológico.
k) atua nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola, orientando as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos.
VI – PSICOLOGIA CLÍNICA
É a área de atuação profissional da psicologia referente à integração de conhecimentos teóricos e métodos psicoterápicos empregados para promover a autonomia, a qualidade de vida e a saúde integral. A psicóloga especialista em Psicologia Clínica:
a) usa métodos psicológicos para acolhimento, orientação, aconselhamento, psicoterapia de pessoas atendidas;
b) presta atendimentos psicológicos a indivíduos, casais, famílias, grupos, instituições em contextos variados de settings psicoterapêuticos e a todas as faixas etárias, com finalidades de promoção, prevenção e tratamento de saúde mental;
c) faz anamnese detalhada a respeito de informações biográficas, experiências, formativas e constitutivas de pessoas atendidas, de acordo com seu contexto familiar, social, histórico, cultural e político;
d) oferece diagnósticos, prognósticos e tratamentos psicológicos às pessoas atendidas, conforme o contexto de sofrimentos, conflitos, transtornos psíquicos, inabilidades sociais;
e) propõe estratégias psicoterápicas para redução e superação de problemas psicológicos;
f) desenvolve e aplica técnicas psicológicas de aquisição de autonomia, melhora da estima e qualidade de vida;
g) desenvolve atividades relacionadas ao desenvolvimento humano, a relações sociais, a transtornos globais do desenvolvimento, de humor, de personalidade, de aprendizagem e outras psicopatologias;
h) participa de programas de pesquisa, treinamento e desenvolvimento de políticas de saúde mental;
i) atua na prevenção e no tratamento de pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Conforme apontado pelo Núcleo de Pessoas com Deficiência do CRP-PR, o trabalho clínico realizado nas APAEs e em instituições similares deve seguir os delineamentos da prática clínica psicológica. Ainda que ocorram no mesmo ambiente institucional, demandam estrutura, espaço e materiais condizentes com a prática clínica, de forma a proporcionar o acolhimento e sigilo, ainda que no atendimento a grupos.
Ressaltamos a obrigatoriedade do registro do trabalho realizado, seja em forma de prontuário ou em forma de registro documental. Veja o tópico Registro documental e prontuário.
Para informações sobre local de atendimento, acesse o tópico Estrutura física do local de atendimento psicológico.
Devo possuir alguma qualificação específica para atuar como Psicóloga(o) na Apae?
O CRP-PR compreende que a graduação em Psicologia é generalista, à medida que habilita a(o) profissional a atuar em qualquer área da profissão. Entretanto, dentro de sua autonomia profissional, a(o) Psicóloga(o) deve aprimorar-se continuamente ao ofertar um serviço psicológico e refletir sobre sua qualificação ao acolher uma demanda, visando basear sua conduta dentro dos princípios estabelecidos pelo Código de Ética Profissional – Resolução CFP 010/2005:
DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
b. Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c. Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
e. Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia.
Sugerimos a busca de supervisão técnica enquanto ferramenta de capacitação profissional.
Leis e Resoluções relacionadas
- Resolução CFP nº 013/2007 – institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro (o anexo II dispõe sobre descrição das atividades da psicóloga nos diversos contextos de atuação profissional da psicologia)
- Lei 13.146 de 2015 – institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Referências, Notas Técnicas e outros documentos sobre o tema
- CREPOP – Referências Técnicas para atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica
- Nota Técnica CRP-PR nº 005/2018 – dispõe sobre a autonomia profissional da(o) Psicóloga(o)
- CREPOP – Práticas profissionais dos(as) psicólogos em educação inclusiva/ Conselho Federal de Psicologia