Guia de Orientação – Contrato de Prestação de Serviços

Orientação da COF

O que devo levar em conta para fixar os valores do trabalho?

Conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP):

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário;

b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado;

c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado”

Preciso manter contratos por escrito com clientes/pacientes?

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) recomenta que antes de iniciar os atendimentos a (o) profissional deve formalizar através do contrato por escrito os serviços que serão prestados. O contrato é uma garantia para a(o) Psicóloga(o) e para a(o) cliente, uma vez que estabelece os direitos e deveres das partes, regulando a forma como o trabalho será desenvolvido evitando possíveis divergências. Por tanto a COF não recomenda que esses acordos sejam realizados apenas verbalmente.  

 

Quais informações precisam constar no contrato? 

A elaboração do contrato bem como a forma que será formalizado perpassará pela análise e autonomia da (o) profissional. Mencionamos alguns tópicos importantes:

  • Natureza do serviço: psicoterapia, avaliação psicológica estruturada, perícia, etc.;
  • Forma de atendimento: presencial, online;
  • Duração do atendimento;
  • Frequência do atendimento;
  • Sigilo profissional;
  • Cuidados com o ambiente para a prestação do serviço (no caso de o atendimento ser online);
  • Honorários: valor do atendimento, formas de pagamento, cancelamento da sessão, falta;
  • Aspectos referenciando quebra de contrato;
  • Demais questões pertinentes e peculiares a cada situação.

O CRP-PR disponibiliza modelos de contrato à categoria. Porém, os documentos devem ser adaptados pela(o) profissional tendo em vista sua prática e acordos estabelecidos com a(o) paciente/cliente/usuária(o). Para ter acesso aos modelos, clique aqui.

A formalização do contrato, bem como a assinatura do mesmo, seja na modalidade presencial ou online, perpassa pela autonomia profissional. Caso tenha dúvidas, consulte um advogado.

Há obrigatoriedades adicionais no caso do atendimento a crianças e adolescentes?

No caso de atendimento a criança, adolescente ou interdito é obrigatória a autorização de ao menos um dos responsáveis legais, conforme prevê o Código de ética do profissional Psicólogo:

Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:

§ 1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;

§ 2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.

Para acessar o modelo de autorização, clique aqui.

Leis e Resoluções Relacionadas

RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05 – Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

LEI 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

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