Orientação da COF
O que devo levar em conta para fixar os valores do trabalho?
Conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP):
Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:
a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário;
b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado;
c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado”
Preciso manter contratos por escrito com clientes/pacientes?
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) recomenta que antes de iniciar os atendimentos a (o) profissional deve formalizar através do contrato por escrito os serviços que serão prestados. O contrato é uma garantia para a(o) Psicóloga(o) e para a(o) cliente, uma vez que estabelece os direitos e deveres das partes, regulando a forma como o trabalho será desenvolvido evitando possíveis divergências. Por tanto a COF não recomenda que esses acordos sejam realizados apenas verbalmente.
Quais informações precisam constar no contrato?
A elaboração do contrato bem como a forma que será formalizado perpassará pela análise e autonomia da (o) profissional. Mencionamos alguns tópicos importantes:
- Natureza do serviço: psicoterapia, avaliação psicológica estruturada, perícia, etc.;
- Forma de atendimento: presencial, online;
- Duração do atendimento;
- Frequência do atendimento;
- Sigilo profissional;
- Cuidados com o ambiente para a prestação do serviço (no caso de o atendimento ser online);
- Honorários: valor do atendimento, formas de pagamento, cancelamento da sessão, falta;
- Aspectos referenciando quebra de contrato;
- Demais questões pertinentes e peculiares a cada situação.
O CRP-PR disponibiliza modelos de contrato à categoria. Porém, os documentos devem ser adaptados pela(o) profissional tendo em vista sua prática e acordos estabelecidos com a(o) paciente/cliente/usuária(o). Para ter acesso aos modelos, clique aqui.
A formalização do contrato, bem como a assinatura do mesmo, seja na modalidade presencial ou online, perpassa pela autonomia profissional. Caso tenha dúvidas, consulte um advogado.
Há obrigatoriedades adicionais no caso do atendimento a crianças e adolescentes?
No caso de atendimento a criança, adolescente ou interdito é obrigatória a autorização de ao menos um dos responsáveis legais, conforme prevê o Código de ética do profissional Psicólogo:
Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:
§ 1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;
§ 2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.
Para acessar o modelo de autorização, clique aqui.
Leis e Resoluções Relacionadas
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05 – Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
LEI 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
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