Guia de Orientação – Avaliação Psicológica – Cirurgia Bariátrica

Orientação da COF

A avaliação psicológica é compulsória para a realização de cirurgia bariátrica?

A avaliação psicológica para cirurgia bariátrica tem caráter compulsório. Por tratar-se de um procedimento invasivo, que resulta em grande impacto na vida da pessoa, da sua família, parceiros, e grupos aos quais pertence; é importante que a(o) paciente também receba acompanhamento psicológico pré e pós-cirúrgico. 

Toda avaliação psicológica deve ser realizada em consonância com os princípios e diretrizes profissionais e com as legislações específicas, devendo a(o) psicóloga(o) estar devidamente capacitado técnica e teoricamente para atuar, tal como especificado nas diretrizes gerais deste guia. Ressalta-se o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o)  – Resolução CFP nº 010/2005:

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional; 

e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;

É necessário curso de especialização específica para atuar nesta área?

Informamos que perante ao CRP não é obrigatório que o(a) profissional possua curso de especialização ou curso específico para a realização de avaliação psicológica para intervenções cirúrgicas. A(O) Psicóloga(o) deverá refletir quanto a sua capacitação profissional para a oferta de um serviço, entendendo que cabe a cada profissional refletir e avaliar, frente a demanda recebida, se possui a capacitação necessária para desenvolver o trabalho (a capacitação sendo entendida como resultado do contínuo aprimoramento profissional). Ressaltamos que a(o) profissional pode ofertar esse serviço ou aceitar a solicitação de realização de avaliação psicológica desde que esteja capacitado (Art. 1º, alínea b) para desenvolver o trabalho.

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

Ressalta-se que a(o) Psicóloga(o) possui responsabilidade e autonomia para decidir os métodos e técnicas a serem utilizados, de forma a garantir a prestação de um serviço com qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas, que respeitem os direitos e a autonomia da(o) paciente.

Quais instrumentos ou procedimentos devem ser abrangidos nessa avaliação?

Como estabelecido nas diretrizes gerais da avaliação psicológica deste guia, salienta-se que a avaliação psicológica é um processo amplo que não deve ser restrita à aplicação de testes. A(O) profissional deve realizar uma análise, considerando os fenômenos biopsicossociais do paciente com o objetivo de avaliar se ele possui recursos internos e suporte familiar para enfrentar não somente o procedimento cirúrgico, mas também todas as restrições e conflitos frequentes após a cirurgia.  

Entendendo sua autonomia profissional, a(o) psicóloga(o) deve buscar técnicas e instrumentos adequados, que apontem constructos a serem avaliados, desde que de acordo com a Resolução CFP nº 009/2018 que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica, além de ter conhecimento sobre as legislações brasileiras específicas a respeito da temática

Quais documentos devo produzir em razão da avaliação psicológica para cirurgia bariátrica?

Para a elaboração do documento decorrente da avaliação psicológica, indicamos a leitura da Resolução CFP 006/2019 que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. São possíveis documentos decorrentes da avaliação psicológica o atestado e o laudo psicológico. Salientamos que diante a emissão do atestado psicológico, é ainda recomendada a elaboração do laudo psicológico, uma vez que este apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, com a finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Ou seja, no laudo constam as informações que justificarão as afirmações apresentadas no atestado. Ressalta-se que o documento deve ser entregue ao usuário do serviço mediante entrevista devolutiva. 

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