Orientação da COF
É permitido a Psicólogas(os) realizar atendimento domiciliar?
O atendimento psicológico domiciliar (home care) é uma modalidade de atendimento possível frente a situações específicas:
- quando há dificuldade ou impossibilidade de locomoção devido a patologias;
- atendimento a pessoas em estágio terminal;
- em atendimentos na área da Psicologia Comunitária, Psicologia Hospitalar, Estratégia de Saúde da Família, Acompanhamento Terapêutico, dentre outras.
De quem deve partir o pedido para atendimento domiciliar?
O pedido ou a indicação para o atendimento psicológico domiciliar pode ser feito pelo próprio paciente, por seus familiares, pela(o) médica(o) ou equipe de saúde; no entanto, frente à demanda, a(o) Psicóloga(o) deve avaliar, identificando a necessidade do atendimento domiciliar em cada contexto. É importante ressaltar que, em se entendendo que cabe realizar um atendimento domiciliar, deve ser combinado com o paciente o dia/hora, periodicidade do atendimento e demais questões pertinentes.
É necessário contrato específico para o atendimento domiciliar?
É recomendado que a(o) Psicóloga(o) estabeleça contrato formal, por escrito, com o paciente indicando assim os direitos, deveres e demais acordos entre as partes. O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) disponibiliza neste link modelos de contrato que podem ser utilizados e adaptados pelas(os) Psicólogas(os).
Quais os cuidados necessários ao realizar atendimento domiciliar?
Ao prestar serviço de atendimento domiciliar, a(o) Psicóloga(o) deve ter certeza do seu objetivo, de forma que cabe a ela(e) refletir sobre sua conduta, seus limites e possibilidades nesse contexto. A opção pelo atendimento domiciliar deve estar pautada nessas reflexões e ocorrer nos casos em que se apresenta como a única forma de que se dispõe em dado contexto para garantir o direito de acesso da pessoa ou da família ao atendimento.
Ao realizar o atendimento domiciliar é importante que a(o) psicóloga(o) tome alguns cuidados:
- Consentimento da(o) usuária(o) para realizar este serviço;
- Contrato formal indicando dia, hora e periodicidade do atendimento, bem como demais acordos, direitos e deveres entre as partes;
- Preservação do sigilo e confidencialidade;
- Capacitação pessoal, teórico e técnica;
- Atenção ao vínculo e cuidado para não trazer interferências negativas ao serviço prestado;
- Análise técnica frente o ambiente, estímulos e demais pessoas que possam estar presentes no domicilio;
- Desenvolver o serviço em condições dignas e apropriadas à natureza destes serviços;
- Evoluir em prontuário ou registro documental as informações decorrentes de cada atendimento;
- Providenciar a guarda adequada dos registros documentais (acesso exclusivo do psicólogo).
Enfatiza-se os seguintes trechos do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP):
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
Evidenciamos que esta forma de atendimento demanda da(o) Psicóloga(o) manejo técnico frente eventuais situações inesperadas, fundamentação técnica e posicionamento frente as possibilidades e limites do trabalho desenvolvido. A atuação da(o) profissional deverá visar a qualidade dos serviços prestados, guiando-se pelos princípios éticos e técnicos da ciência Psicológica.
Leis e Resoluções Relacionadas
- RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05 – Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
- Código de Defesa do Consumidor – LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
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