Orientação da COF
Qual a legislação ou normativas relacionadas à Psicologia e Acupuntura?
Até 2012, a Resolução CFP nº 005/2002 regulamentava o uso da Acupuntura como recurso complementar no trabalho da(o) Psicóloga(o). Porém, em meados daquele ano, processos judiciais foram abertos pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Colégio Médico de Acupuntura (CMA), com o intuito de tornar a prática privativa da Medicina. Devido a decisões judiciais, esta Resolução foi, então, anulada.
É falta ética que a(o) Psicóloga(o) utilize acupuntura, tendo capacitação para tanto?
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) defende que a categoria ocupe este campo de atuação e não considera falta ética sua utilização, desde que direcionada aos sintomas psicológicos. No entanto, tendo em vista a ação judicial movida pelo CMA, é importante salientar que as(os) profissionais estão sujeitas(os) à representação por exercício ilegal da Medicina, considerando o entendimento daquela categoria.
Vale lembrar que a referida ação judicial ainda não transitou em julgado nas instâncias recursais.
Existe regulamentação da prática de Acupuntura no Brasil?
Não existe até o momento regulamentação da prática da Acupuntura no Brasil e, de acordo com a Constituição Federal, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Assim, compreende-se que a Acupuntura é uma prática de livre exercício, não havendo impedimento para que a(o) Psicóloga(o) possa atuar no campo, desde que haja aprimoramento profissional.
Conforme dispõe o Código de Ética,
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
- b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
Leis e Resoluções Relacionadas
- RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05 – Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
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