A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, na última quinta-feira (03), uma emenda legislativa que veda a adoção de práticas entendidas como “ideologia de gênero” – promulgada nesta segunda-feira (07). O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) já vem acompanhando, com preocupação, o avanço de projetos que alegam uma suposta doutrinação de estudantes para reduzir as discussões acerca da diversidade, como a iniciativa da Câmara de Foz e as propostas que tramitam em vários municípios, conhecidas como “Escola sem Partido”.
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Entre as ações realizadas pelo CRP-PR estão a participação na Audiência Pública promovida pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu em 1º de dezembro de 2017 e a intervenção junto ao Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Paraná e Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos do Governo do Estado do Paraná e em fóruns de Controle Social como o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná. Além disso, o CRP-PR protocolou posicionamento contrário à aprovação do PL 606/2016, do “Escola sem Partido”, que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná.
Confira, abaixo, a nota produzida pelo CRP-PR, que destaca, entre outras questões, o prejuízo de tais projetos no processo de ensino-aprendizagem: “Impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos, no espaço escolar, que possam contribuir para a diminuição de processos de violência de gênero e sexuais é incoerente, sobretudo às vésperas do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
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O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), autarquia profissional com função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de Psicólogas e Psicólogos no Paraná, tem funcionamento regulado pela lei nº 5766/71 e atua sob princípios e normas que se pautam pelo respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais. Sob esta perspectiva, o CRP-PR considera equivocada a decisão da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que aprovou, no dia 3 de maio, a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 47. A regulação acrescenta dispositivo à Lei Orgânica de Foz do Iguaçu que veda a adoção e/ou divulgação de políticas de ensino que “tendam a aplicar a ideologia de gênero”, sem deixar clara qual é a compreensão do Poder Legislativo sobre esta abstração conceitual.
Atento à tramitação de projetos de lei desta seara em diversos municípios e no Estado do Paraná, o CRP-PR tem participado de iniciativas como a Audiência Pública promovida pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu em 1º de dezembro. Também temos intervindo junto ao Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Paraná e Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos do Governo do Estado do Paraná, e em fóruns de Controle Social como o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná, apresentando o posicionamento das(os) Psicólogas(os) paranaenses em defesa da pluralidade e da diversidade nas escolas. Mais recentemente, o CRP-PR protocolou posicionamento contrário à aprovação do PL 606/2016, do “Escola sem Partido”, que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná. Esta atuação se baseia na defesa dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo e no próprio Planejamento Estratégico do XIII Plenário do CRP-PR, e busca apontar as inúmeras contribuições da Psicologia Escolar e da Educação na produção de referências e balizas éticas para o exercício profissional no campo do gênero e sexualidades.
De acordo com a manifestação pública do CRP-PR (“CRP-PR apoia a diversidade e a pluralidade nas escolas”), projetos como o recentemente aprovado em Foz do Iguaçu defendem uma suposta neutralidade ideológica e política na educação escolar, que não se verifica na prática.
Para especialistas em Psicologia Escolar e da Educação, estas iniciativas podem prejudicar o pleno desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, uma vez que diversos debates acerca de questões relacionadas à diversidade e pluralidade das expressões humanas podem ser excluídos do espaço formal de educação. A tentativa de impedir que educadores(as) abordem temas supostamente relacionados a conteúdos políticos, religiosos ou morais representa grave erro dos defensores desses projetos.
A restrição à abordagem de temas como “gênero” ou “orientação sexual” cria um status de submissão dos processos educativos a interesses dominantes, conservadores, machistas, preconceituosos e alienantes. Impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos, no espaço escolar, que possam contribuir para a diminuição de processos de violência de gênero e sexuais é incoerente, sobretudo às vésperas do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (em 18 de maio).
Lamentamos profundamente a compreensão do Poder Legislativo de Foz de Iguaçu acerca da Emenda e reiteramos nosso posicionamento baseado nas garantias dispostas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que promulgam o direito à plena educação, cidadania e ao livre pensamento e expressão de ideais para todas e todos. Além disso, a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96) são legislações que garantem o direito à pluralidade de ideias e ao respeito às diferenças.
A Psicologia brasileira é regida por uma ética promotora dos Direitos Humanos. Reafirmamos o compromisso da profissão com a promoção do bem comum e com as tecnologias críticas de atenção ao sofrimento humano, em todas as suas dimensões, inclusive relacionadas às questões de gênero e sexualidade. A(O) Psicóloga(o) deve superar a aplicação e difusão de visões e práticas discriminatórias e excludentes, agindo no sentido da consolidação de direitos e de uma possibilidade de existência mais humana e emancipada.
Em tempo, o CRP-PR informa que estuda, em parceria com outras autarquias profissionais e instituições de defesa da da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, medidas cabíveis para minorar os danos relativos à aplicação da recente emenda à LOM nº 47 de Foz de Iguaçu.