A interrupção voluntária da gestação levanta reflexões não apenas de valor moral, filosófico, religioso, jurídico e penal, mas também de ordem profissional e ética, implicando a Psicologia diretamente nesse contexto. Diante da relevância dessa temática para a categoria, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) vem manifestar o seu posicionamento quanto ao assunto, além de discuti-lo na live “Psicologia, saúde pública e a descriminalização do aborto”, a ser realizada no próximo dia 04/10, às 19h. O evento será transmitido pelo canal do Conselho no Youtube e também por meio do Instagram.
A mediação do evento será feita por Fabiane Kravutschke Bogdanovicz (CRP-08/19219), psicólogue conselheire do XV Plenário do CRP-PR, mestre em Desenvolvimento Comunitário, especialista em Psicologia Social, Sociologia Política e em Políticas Públicas para la igualdad en América Latina, trabalhadore da gestão do SUAS e membro do Fórum de Aborto Legal do Paraná. Em sua participação, Fabiane também apresenta e comenta a Nota Técnica CRP-PR 05/2023. Publicada recentemente, a nota orienta profissionais de Psicologia nas situações de atendimento a pessoas em casos de interrupção voluntária da gestação
A psicóloga clínica Emilia Senapeschi (CRP-08/26237), gestora social com experiência em advocacy, incidência política e mobilização de ações, campanhas e projetos em Direitos Humanos e Saúde, faz a exposição sob a perspectiva da Psicologia. Mestranda em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz), a profissional também é especialista em Direitos Humanos, Saúde, Gênero e Sexualidade pela mesma instituição. Emilia integra, ainda, a Rede Nacional Feminista de Saúde.
Já a fundadora e diretora executiva do Projeto Vivas, Rebeca Mendes, contribui a partir da sua experiência como advogada e ativista pelos direitos sexuais e reprodutivos. O projeto atende mulheres e pessoas com capacidade de gestar no acesso a serviços de aborto legal no Brasil, Argentina e Colômbia desde 2020. Mestranda em Bioética, Bioética Aplicada e Saúde Coletiva pela Fiocruz, Rebeca foi a primeira mulher na América Latina a pedir à Suprema Corte de seu país o direito de fazer um aborto legal sem condicioná-lo a qualquer fundamento, quando estava grávida, em 2017.
Salientamos inicialmente, como parte das funções institucionais do CRP-PR, que o Código de Ética da Psicologia determina que toda prática profissional deve promover a liberdade do ser humano, bem como a saúde e qualidade de vida das pessoas e coletividades, sem que sejam reproduzidos ou perpetuados preconceitos, opressões e discriminações. Nessa perspectiva, é peremptório frisar que não cabe à categoria, quando no atendimento a pessoas que tenham passado por processo de aborto voluntário ou que manifestem esse desejo, induzir a sua conduta ou se manifestar de forma contrária ou favorável à decisão.
A discussão acerca da interrupção voluntária da gestação retomou, recentemente, a centralidade do debate público, com o julgamento em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). Diante da complexidade da questão, faz-se determinante destacar as consequências do atual ordenamento jurídico, que ainda criminaliza a decisão pela interrupção voluntária da gravidez em muitos cenários reais e possíveis. À parte das circunstâncias que já encontram assentado respaldo legal, os casos de abortamento – sejam eles voluntários ou não, amparados por lei ou não – permanecem na cena social como uma questão de saúde e de políticas públicas sem a devida atenção.
No que diz respeito ao aborto, o CRP-PR tem considerado, dentre outros fatores, estudos recentes já concluídos acerca dos impactos provocados por procedimentos inseguros, em sua maioria fatais, que anualmente vitimizam milhares de pessoas que gestam, quando estas exercem seus direitos sexuais e reprodutivos. Num país marcado pela forte desigualdade social, as consequências são ainda mais alarmantes entre pessoas negras, indígenas, de baixa renda e pouca escolaridade, cujo risco de morte é maior se comparado ao de quem pode, ainda que à sombra da clandestinidade, submeter-se a procedimentos seguros de interrupção voluntária da gestação. Tal fato, além de evidenciar que a criminalização do aborto não impede a sua prática, indica que ela tampouco exerce o suposto papel de inibi-lo sob o pretexto falacioso de salvaguardar vidas.
O aborto é, portanto, um fato da vida reprodutiva das mulheres cis brasileiras e demais pessoas com útero, pois o procedimento também é realizado por homens trans, transmasculinos e pessoas não binárias. Além de pessoas dissidentes de gênero, há ocorrência de mulheres cis lésbicas e bi ou pansexuais que desejam interromper uma gestação indesejada, que pode ocorrer por falta de educação sobre saúde sexual ou, noutras vezes, ser fruto de uma violência sexual que visa “corrigir” suas identidades de gênero ou orientações sexuais por meio de estupros “corretivos”, em uma violenta lógica heteronormativa.
Desse modo, é fundamental que a categoria contribua com esforços para a qualificação da intervenção técnica quanto ao fenômeno, em atendimento ao Código de Ética e demais orientações. Tal premissa é essencial para um acolhimento necessário, adequado e humanizado, livre de preconceitos e posturas que agravam estigmas e preconceitos, colocando vidas já muito vulnerabilizadas em risco.
Para acompanhar a live, acesse o perfil de transmissão que preferir no dia e horário do evento:
Serviço
Data: 04 de outubro de 2023 (quarta-feira)
Horário: 19h às 21h
Transmissão: canal do CRP-PR no Youtube e Instagram
Atenção: o evento oferece intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras)