O processo de deflagração eleitoral do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) entrará em uma segunda etapa para completar a composição da Comissão Regional Eleitoral. A 2ª Assembleia Geral Extraordinária está convocada para o dia 22 de novembro de 2024, em um primeiro momento às 18h30, com pelo menos ⅔ da categoria presentes, e às 19h, com qualquer número de profissionais. O encontro será realizado presencialmente na sede Curitiba e também de maneira remota, via Google Meet.
A primeira convocação, realizada no último dia 11 de outubro, contou com três nomes indicados para a Comissão Eleitoral, sendo: Psic. Suzete Ferreira dos Santos (CRP-08/14505) – Presidente da CRE; Psic. Claudia Barbosa (CRP-08/05631) – Membro efetiva; Psic. Anna Paula Cuadro (CRP-08/28947) – Membro suplente. Na 2ª Assembleia, por sua vez, será preciso haver a indicação de 01 (um membro) efetivo e 02 (dois) membros suplentes para a composição final da Comissão Regional Eleitoral (CRE).
São critérios para compor a Comissão Regional Eleitoral:
I – ter nacionalidade brasileira;
II – estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;
III – encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
IV – ter inscrição principal na jurisdição do respectivo Conselho Regional há mais de dois anos, conforme o artigo 34, inciso II, do Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977:
V – inexistir contra si condenação criminal com pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado – salvo reabilitação legal, comprovada mediante declaração da candidata, conforme o artigo 34, inciso IV, do Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977;
VI – inexistir contra si condenação disciplinar por infração ao Código de Ética, transitada em julgado na esfera administrativa há menos de 5 (cinco) anos;
VII – inexistir contra si condenação, por infração administrativa, transitada em julgado na esfera administrativa há menos de 5 (cinco) anos;
VIII – estar adimplente com o Conselho Regional de Psicologia, de acordo com os critérios do artigo 5º deste Regimento.
São impedimentos para compor a Comissão Regional Eleitoral:
a) ocupar cargo na Diretoria de Conselho de Psicologia, seja Regional e Federal, ou Seção de Base Estadual, após a data-limite para a desincompatibilização:
b) ocupar cargo ou função com vínculo empregatício, ou manter contrato de prestação de serviço com os Conselhos de Psicologia;
c) ter sido afastada, no período de dois mandatos anteriores, por falta, abandono ao mandato de Conselheira Regional ou Federal – excetuando-se o afastamento por motivo de saúde ou mudança de residência para outra jurisdição ou país, no caso de Conselheira Regional, e o afastamento por motivo de saúde ou mudança de país, no caso de Conselheira Federal;
d) ter sido condenada em Processo Disciplinar Funcional por decisão transitada em julgado na esfera administrativa, no período de dois mandatos anteriores ao pleito.
De acordo com o Regimento Eleitoral (Resolução CFP nº 010/2024, artigo 20), as Comissões Regionais Eleitorais são responsáveis por:
I – apropriar-se de todas as disposições contidas no presente Regimento Eleitoral, na legislação conexa citada como referência e nas informações presentes nos relatórios de eleições anteriores, possibilitando o planejamento adequado e garantindo o cumprimento de prazos, procedimentos, bem como o tratamento igualitário para as chapas concorrentes e o respeito à eleitora;
II – encaminhar à Diretoria do Conselho Regional, ao longo de todo o processo eleitoral, as questões de competência daquele órgão, notadamente, o plano de trabalho com a planilha de despesas e a indicação dos documentos e da logística que serão necessários;
III – elaborar plano de trabalho e planilha de custos para todas as etapas do processo eleitoral, com base no levantamento das características e das condições presentes na jurisdição, considerando o disposto nas normas citadas no inciso anterior;
IV – manter comunicação com as Comissões Eleitoral Regular e Eleitoral Especial do Conselho Federal de Psicologia, nas questões de competência destas, para orientação a respeito de casos omissos, desde que não vinculados a requerimentos de sua própria competência, para informação de número de profissionais inscritas, entre outras solicitações necessárias para a realização do pleito regional e da Consulta Nacional;
V – receber e encaminhar à Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal de Psicologia os recursos apresentados contra as suas decisões, acompanhados do completo processo administrativo analisado e finalizado na instância regional, incluindo as informações cadastrais contidas no respectivo sistema eletrônico;
VI – receber, numerar, autuar e processar na forma de processo administrativo os requerimentos e as impugnações oferecidas pelas chapas concorrentes no processo eleitoral, respeitando o contraditório e a ampla defesa, não sendo admitida a hipótese de decisão liminar;
VII – em caso de recurso ou aplicação da pena de suspensão, aguardar a notificação da decisão da Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal de Psicologia para tomar as medidas referentes à sua execução no âmbito da disputa eleitoral.
Parágrafo único. Apenas as decisões de natureza financeira deverão ser submetidas à Plenária, que verificará a adequação dos custos à realidade financeira do órgão, sem prejuízo do cumprimento ao disposto neste Regimento.
Serviço
Data: 22 de novembro de 2024
Horário: 18h30 (em primeira convocação com ⅔ da categoria presente) e 19h (em segunda convocação).
Local: Sede do CRP-PR em Curitiba-PR e online via Google Meet
Inscrições disponíveis nos formulários abaixo:
Participação presencial
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Participação online
"*" indica campos obrigatórios