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Especial “Temas da Psicologia”: Psicologia Jurídica

Dentre os vários ramos de atuação da(o) Psicóloga(o), uma área que vem se expandindo nos últimos anos é a Jurídica. E atuar neste campo da Psicologia é um desafio, pois a(o) Psicóloga(o) precisa ter conhecimentos também na área do Direito. De acordo com o Psicólogo Roberto Moraes Cruz (CRP-12/01418), “é importante que a(o) profissional demonstre habilidades para lidar com processos psicológicos básicos, Psicologia Jurídica e aqueles específicos à demanda jurídica”. Ele salienta que é preciso estudar bastante para adquirir conhecimentos sólidos nesta área. E, para isso, em geral a(o) estudante precisa completar sua formação básica e procurar cursos de especialização, pois as universidades dão pouca ou nenhuma base na área jurídica.

Onde tudo começou

Os primeiros contatos entre as duas áreas do conhecimento aconteceram por volta da década de 1960, mesmo período em que a Psicologia foi reconhecida como profissão – ainda que haja relatos de atendimentos psicológicos no âmbito criminal já no século XVIII, na França, segundo dados do artigo “Um breve histórico da psicologia jurídica no Brasil e seus campos de atuação”, escrito por pesquisadores na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e do Tribunal de Justiça do mesmo Estado. No Brasil, o início desta atividade foi bastante tímido, essencialmente na área criminal, em que Psicólogas(os) realizavam estudos clínicos de adultos e adolescentes infratores. Com o tempo, profissionais de Psicologia começaram a receber demandas vindas do sistema jurídico no âmbito Civil, como, por exemplo, nas Varas de Família em processos de disputa de guarda ou adoção. A atuação da(o) Psicóloga(o) no sistema prisional passou a ser regulamentada em 1984, a partir da Lei de Execução Penal (LEP). Neste contexto, a(o) profissional de Psicologia tem uma função bastante importante: a de fazer avaliações técnicas sobre as condições dos internos, com vistas a concessão de benefícios. Também podem ser responsáveis pelo trabalho junto a doentes mentais que cometeram algum crime.

Áreas de atuação

Atualmente, as principais áreas de atuação da(o) Psicóloga(o) nesta área, de acordo com a Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica são:

1.    Assistência Técnica da parte;

2.    Avaliação psicológica: laudos e perícias;

3.    Avaliação de toxidependentes;

4.    Direito administrativo: avaliações psicológicas em concursos, perfil psicográfico;

5.    Direito civil: reparação por dano moral e psicológico, anulação de atos por incapacidade do agente, interdição;

6.    Direito criminal: avaliação da personalidade do acusado, incidente de insanidade mental, inimputabilidade, abuso sexual infantil;

7.    Direito da criança e do adolescente: ato infracional, medidas de proteção, medidas socioeducativas, depoimento sem danos (sobre este último, ver mais aqui);

8.    Direito da mulher;

9.    Direito de Família: adoção, guarda de filhos, guarda compartilhada, separação e divórcio, regulamentação de visitas, avaliação psicológica dos envolvidos;

10.  Direito de Trânsito: avaliações em recursos administrativos, acidentes e infortunística;

11.  Direito do Consumidor;

12.  Direito do Idoso;

13.  Direito do Trabalho: redução de demandas e reclamatórias trabalhistas, seleção de funcionários, acompanhamento e desligamento;

14.  Direito Penal: o crime e suas motivações; homicídio, parricídio, matricídio, parenticídio, uxoricídio, filicídio;

15.  Justiça Terapêutica;

16.  Mediação de Conflitos;

17.  Psicologia Investigativa;

18.  Psicologia das Decisões Judiciais;

19.  Psicologia do Testemunho: avaliar a veracidade dos depoimentos de testemunhas e suspeitos;

20.  Psicologia dos Jurados;

21.  Psicologia dos Usuários de Drogas;

22.  Psicologia Penitenciária;

23.  Síndrome de Alienação Parental;

24.  Síndrome de Estocolmo;

25.  Síndrome de Estresse Pós-Traumático decorrente de violência física, sexual ou moral;

26.  Síndrome do Imperador;

27.  Síndrome de Munchausen;

28.  Síndrome das Falsas Memórias;

29.  Tarefa policial e investigação criminal;

30.  Vitimologia: objetiva a avaliação do comportamento e da personalidade da vítima.

Ainda de acordo com o artigo escrito pelos pesquisadores do Rio Grande do Sul,

Na Psicologia Jurídica há uma predominância das atividades de confecções de laudos, pareceres e relatórios, pressupondo-se que compete à Psicologia uma atividade de cunho avaliativo e de subsídio aos magistrados. Cabe ressaltar que o psicólogo, ao concluir o processo da avaliação, pode recomendar soluções para os conflitos apresentados, mas jamais determinar os procedimentos jurídicos que deverão ser tomados. Ao juiz cabe a decisão judicial; não compete ao psicólogo incumbir-se desta tarefa. É preciso deixar clara esta distinção, reforçando a ideia de que o psicólogo não decide, apenas conclui a partir dos dados levantados mediante a avaliação e pode, assim, sugerir e/ou indicar possibilidades de solução da questão apresentada pelo litígio judicial.

            O grande desafio da(o) Psicóloga(o) que se dispõe a trabalhar na área Jurídica, portanto, é o de conhecer afundo a Psicologia, mas também as diversas áreas do Direito, com todas as suas terminologias próprias.

Referência

LAGO, Vivian de Medeiros; AMATO, Paloma; TEIXEIRA, Patrícia Alves; ROVINSKI, Sonia Liane Reichert; BANDEIRA, Denise Ruschel. Um breve histórico da psicologia jurídica no Brasil e seus campos de atuação. Estudos de Psicologia, Campinas, 26(4), 483-491, outubro/dezembro, 2009.

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