Recentemente, o CRP-PR foi citado em publicações veiculadas na internet a respeito de uma ação judicial movida pela Associação Brasileira de EMDR (Eye Movement Desensitizationand Reprocessing, na sigla em inglês) contra o Conselho. Segundo a publicação, a Associação teria vencido o pleito e conquistado o direito de praticar a terapia de EMDR.
Cabe esclarecer que o posicionamento contrário ao EMDR ocorreu na gestão anterior do CRP-PR (2011/2013). A atual gestão – É tempo de Diálogo – tem outra compreensão do que se referente à utilização das práticas ditas não convencionais ou alternativas em Psicologia. O grupo defende e sustenta uma postura de abertura e diálogo. E é nesse sentido que compreendemos que as práticas psicológicas são dinâmicas e acompanham o desenvolvimento da história. Mais importante que a palavra usada para denominá-la, é a forma com que esta prática é executada. Aquelas práticas que não possuem regulamentação precisam ser encaradas com base no Código de Ética, como conjunto de normas e valores éticos que trazem como baliza a proteção aos Direitos Humanos essenciais, por meio de valores de liberdade, igualdade e respeito. O profissional que se debruça sobre práticas pouco conhecidas deve atentar-se ao respeito ao usuário que procura seus serviços e na execução de uma prática que seja constantemente refletida, construída e repensada. Para que a ciência se desenvolva, é preciso construí-la tecnicamente, e os profissionais precisam ocupar os lugares de construção.
Em resumo, o que dizemos é: os Direitos Humanos são o limite e o diálogo é o meio. Nesse sentido, o CRP-PR não compreende que o EMDR não deva ser utilizado, independentemente do resultado de processos judiciais anteriores.