Para votar nas eleições para o Conselho Regional de Psicologia do Paraná, a(o) Psicóloga(o) deve estar com a inscrição ativa e adimplente. Tendo em vista o exposto no Regimento Eleitoral em seu Capítulo 1, Seção I, Art. 4º:
“São eleitoras(es) as(os) psicólogas(os) que estejam adimplentes com a tesouraria em relação aos exercícios anteriores, até o dia das respectivas eleições, ainda que sob a forma de parcelamento do débito, bem como em pleno gozo de seus direitos.”
Informamos que ainda é possível regularizar sua situação para participar da eleição!
De acordo com a legislação, o CRP-PR adotará os conceitos descritos a seguir para as eleições:
– ADIMPLENTE: as(os) Psicólogas(os) que estiverem em dia com as anuidades dos exercícios anteriores a 2016.
– INADIMPLENTE: as(os) Psicólogas(os) que estiverem em débitos com as anuidades dos exercícios anteriores a 2016.
Qual o prazo para quitação dos débitos?
A(O) Psicóloga(o) pode renegociar os débitos até o dia 27 de agosto de 2016 (sábado) e pagar ao menos a primeira parcela. O setor financeiro emitirá documento para ser apresentado ao mesário do posto de votação em uma das sedes ou no escritório regional do Extremo-Oeste, que o habilitará para votar.