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Em ofício, CRP-PR repudia projeto que penaliza pessoas em situação de rua

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) enviou ofício no último dia 26 de novembro ao prefeito de Londrina, Marcelo Belinati Martins, e às(aos) vereadoras(es) do município repudiando Indicação 4692, que pede a criação de uma Lei Antivadiagem. A iniciativa, de autoria do Vereador Santão, sugere a proibição de “ocupação, destinação de recursos e auxílios para ‘os indivíduos que se negam à disponibilidade de ajuda por parte do município através das Casas de Apoio/Afins’”.

Tendo sido aprovado por maioria da Câmara Municipal de Londrina, o projeto viola a Constituição Cidadã de 1988 e representa um retrocesso desde a sua terminologia, que faz referência a uma contravenção prevista em decreto de 1941, naturalmente já revogado. “O aparato legal era repressivo e criminalizava pessoas que não tinham como subsistir e encontravam-se em situação de vulnerabilidade. Esta postura do Estado tem raízes históricas ligadas à escravidão e está relacionada a uma ideia higienista, prática diretamente ligada a um saber eugenista”, explica o ofício.

O projeto, ao sugerir a retirada de pertences como colchões, cobertores, roupas etc., a testagem do uso de substâncias psicoativas e a própria proibição da circulação destas pessoas nos espaços públicos, viola direitos fundamentais de qualquer cidadã(o) brasileira(o), como o de ir e vir e permanecer, além da dignidade humana. A justificativa do projeto – a de que a presença de pessoas em situação de rua poderia desvalorizar imóveis de uma região, por exemplo – é um endosso à necropolítica baseada em interesses capitalistas, em detrimento da vida.

O CRP-PR encampou esta ação, desenvolvida em conjunto por colaboradoras(es) de Comissões, funcionárias(os), conselheiras(os) e movimentos sociais, por entender que a Psicologia Brasileira tem compromisso histórico com a promoção de direitos sociais e humanos para todas e todos. Neste sentido, o texto escrito de forma colaborativa destaca que a “defesa intransigente dos Sistemas Únicos de Saúde (SUS) e de Assistência Social (SUAS)” se dá com base no entendimento de que “que as Políticas Públicas podem promover minoração das desigualdades sociais que, estruturadas pelo neoliberalismo e o capitalismo, atravessam a sociedade.”

O documento destaca ainda as principais normativas que se referem à esta população, como a Política Nacional para a População em Situação de Rua e a Resolução 40 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, os quais a iniciativa de Londrina fere. Entre suas conclusões, o ofício declara: “Enquanto sociedade, superamos essas barbáries, continuaremos a superá-las e, todas as vezes que se mostrar necessário, lutaremos como tantos lutaram para dizer isso – enquanto ainda podemos dizer e enquanto vicejar o espaço democrático e plural de defesa de ideias.”

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