No Dia das(os) Servidoras(es) Públicas(os), o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) reflete sobre a importância destas(es) profissionais para a promoção e garantia de direitos sociais, bem como os riscos de precarização dos serviços presentes na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 32/2020, a chamada Reforma Administrativa.
A proposta de alteração constitucional foi encaminhada pelo Governo Federal ao Congresso no início de setembro, então no sexto mês de pandemia e já com a terrível marca de mais de 130 mil mortos pela Covid-19, além de uma gravíssima crise econômica que aumentou em 27,6% o desemprego no país (dados do IBGE). O contexto crítico do coronavírus em todo o mundo se tornou ainda mais dramático no Brasil diante da aceleração do desmonte dos serviços e políticas públicas – sobretudo da falta de investimentos em saúde, educação e assistência social – vivenciadas nos últimos anos e agora representada também pela ameaça de retirada de direitos de categorias responsáveis diretamente pela prestação destes serviços.
Diante deste cenário, o CRP-PR compreende que é preciso refletir sobre a intenção da PEC n.º 32/2020 e a necessidade de respostas em defesa da sociedade. É o que nos ensina a Psicologia engajada socialmente: a importância de uma análise crítica da realidade, balizada pelo compromisso ético com a saúde e as condições de vida dos indivíduos e coletividades. Desta forma, entendemos que este é um momento decisivo para fazermos um debate amplo e articulado nacionalmente sobre o que teria ocorrido ao povo brasileiro se tivéssemos priorizado a destinação da riqueza que produzimos para o aperfeiçoamento do serviço público, em especial o SUS e o SUAS.
Afinal, durante a pandemia, percebemos com ainda mais intensidade a importância dos serviços públicos para a promoção de dignidade e qualidade de vida para a população. Trabalhadoras(es) da Saúde, da Assistência Social, da Educação, entre tantas(os) outras(os) serviços essenciais tiveram que se desdobrar, muitas vezes sem as condições necessárias de biossegurança, para garantir atendimento a tantas demandas, especialmente dos setores mais vulnerabilizados da sociedade.
Para além de reconhecer a importância dos serviços – e das(os) servidoras(es) públicas(os) – também é fundamental denunciar a inveracidade das alegações que buscam sustentar a Reforma Administrativa (e outras contrarreformas): a suposição de que o orçamento público seria deficitário por ser demasiadamente custoso e engessado, ao passo que o que se oferece como resposta é um programa econômico alinhado com os interesses de bancos e grupos financeiros, e não com a qualidade de vida das classes populares.
A recorrência destes argumentos que se espraiam sobre a opinião pública se constitui no que Ignácio Martín-Baró, um dos mais importantes Psicólogos Sociais da América Latina, define como mentira institucional, que aponta para um falso problema e uma falsa solução, contra a qual é necessária uma análise crítica e contextualizada.
Neste sentido, percebe-se que, ao mesmo tempo que desonera impostos de grandes grupos econômicos, o Governo Federal manipula dados para apontar um crescimento de gastos com pessoal no funcionalismo público, desconsiderando nesta conta fatores como a inflação e o aumento da população a ser atendida nos serviços públicos. Na apresentação da PEC, técnicos do Ministério da Economia afirmaram que os gastos com funcionários do Executivo Federal teriam crescido 145% nos últimos 12 anos e demonstraram “preocupação” com gastos dos Estados, que “estariam acima do limite prudencial”. No entanto, estudo do IPEA utilizando dados do próprio Tesouro Nacional mostra que as despesas com pessoal e encargos sociais no Governo Central praticamente não se alteraram em termos percentuais do Produto Interno Bruto desde 1997, passando de 4,2% para 4,3% do PIB.
Um exemplo de como o argumento é falho é que, de acordo com o Painel Estatístico de Pessoal do Governo Federal, 26,63% de todas as despesas estão alocadas no Ministério da Defesa. No entanto, estão fora da abrangência do projeto exatamente as(os) militares junto a outras categorias como parlamentares, juízas(es), desembargadoras(es), ministras(os) de tribunais superiores, promotoras(es) e procuradoras(es). Para se ter uma ideia do contraste, estão empregados no Ministério da Saúde apenas 5,69% da despesa com pessoal.
Outro argumento diz respeito à disparidade de salários entre o setor público e o privado. No Brasil, a diferença maior para as(os) trabalhadoras(es) públicos iria, supostamente, na contramão do desenvolvimento. Não é o que mostram dados internacionais. Segundo reportagem da revista Piauí, um(a) funcionária(o) pública(o) brasileira(o) recebe, em média, 8% a mais do que um(a) trabalhador(a) que exerce função similar no setor privado. Porém, em um conjunto de 53 países analisados pelo Banco Mundial, esse percentual chega a 21%.
Há também o argumento de que os salários seriam muito altos. No entanto, ainda segundo a reportagem da Piauí, em 2018, metade das(os) funcionárias(os) públicas(os) brasileiras(os) recebia até 3 salários-mínimos (R$ 2,9 mil, considerando o valor do mínimo naquele ano). Apenas 3% tinha renda superior a 20 salários-mínimos (R$ 19,1 mil, também no valor de referência à época).
Outro discurso seria o da ineficiência, como se trabalhadoras(es) públicas(os) estivessem alocadas(os) nos chamados “cabides de emprego”, sem dar retorno à sociedade. Porém, pesquisa mostra que a cada 100 servidoras(es), 22 são professoras(es) e 2 trabalham em outras áreas da educação, 16 são administradoras(es), 11 são médicas(os), enfermeiras(os) ou outras profissões da saúde, 5 fazem limpeza e 4 prestam serviços de segurança. E são exatamente essas(es) trabalhadoras(es) os atingidos pela Reforma.
Ademais, em todo país, e em especial nas periferias e longe dos centros urbanos, faltam servidoras(es) públicas(os) nas escolas, nas Unidades Básicas de Saúde, Rede de Atenção Psicossocial, Centros de Referência de Assistência Social, agências de fiscalização, entre outros – situação se que agrava quando das aposentadorias sem reposição.
Retrocessos
Deste modo, constatam-se ainda outros retrocessos propostos no texto PEC n.º 32/2020, tais como:
- A ampliação dos poderes da Presidência da República para gerir ministérios e recursos financeiros, apontada no artigo 84 da proposta, deixando de lado o Congresso Nacional, em um perigoso exercício de centralização de poderes;
- O fim da Estabilidade no serviço público, que é tão importante para garantir condições de autonomia e desempenho técnico das funções, sem a qual aumenta o risco de perseguições, assédios e ameaças de desligamento. Além disso, a medida dificulta a continuidade dos serviços públicos prestados perante as sucessões de governos, uma vez que as novas gestões poderão trocar toda a equipe para que se alinhem a sua ideologia política;
- A exclusão das categorias do funcionalismo público com os maiores salário – magistradas(os), parlamentares, militares e membros do Ministério Público – ou seja, não contemplará aquelas(es) cujos vencimentos estão acima da média mundial e que gozam de vantagens escandalosas (como o auxílio moradia), e sim a grande maioria de servidoras(es) que recebe um salário minimamente digno, ou nem isso;
- As mudanças devem afetar, com maior impacto, as(os) servidoras(es) estaduais e municipais, que são aquelas(es) com menores salários e que prestam atendimento direto à população na execução das políticas públicas;
- A extinção de concursos em alguns cargos (por exemplo, o Ministério da Saúde) comprometem a manutenção de quadros básicos para o bom desempenho das atividades, comprometendo a reposição de trabalhadoras(es) que se aposentem ou se deliguem, bem como a necessária expansão de equipes que necessitam de maior abrangência em seus atendimentos;
- A extinção de direitos das(os) trabalhadoras(es) conquistados ao longo de décadas de lutas, tal como a deterioração dos conceitos de carreira e progressão, contribuem para a precarização das condições de trabalho das(os) servidores(as) públicas(os), atentando contra a saúde e a qualidade de vida e de trabalho das(os) profissionais. A Psicologia Organizacional e do Trabalho nos mostra como estes direitos e condições de atuação são fundamentais para o bom desempenho das funções e o bem-estar da(o) trabalhador(a) – que deveriam, portanto, ser a tônica das relações laborais tanto no serviço público quanto na esfera privada.
Ainda, é necessário apontar que a PEC n.º 32/2020, se aprovada, afetará direta e indiretamente o trabalho das(os) Psicólogas(os) brasileiras(os), resultando em prejuízos ao atendimento das necessidades elementares no nosso povo. De forma direta, diminuirá as possibilidades de contratação de profissionais de Psicologia, tão necessárias(os) e ainda ausentes em grande parte dos equipamentos públicos do país, mantendo ou ampliando a sobrecarga daquelas(es) que atuam nestes serviços. E, sob uma perspectiva ampliada, afeta também o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão, ao passo que impacta negativamente a abrangência das universidades e demais instituições formativas públicas, restringindo as possibilidades de pesquisa e extensão.
Por isso, consideramos importante que trabalhadoras(es) se posicionem contrárias(os) a esta proposta de Reforma Administrativa, entendendo a precarização dos serviços públicos e os prejuízos à população que ela enseja. Sendo assim, este CRP-PR também envia estas reflexões aos gabinetes de todas(os) as(os) deputadas(os) federais e senadores paranaenses, fazendo coro pela rejeição da PEC, pela defesa do funcionalismo público e dos direitos sociais historicamente reivindicados.