Apresentação da Comissão Regional Eleitoral (CRE)
Em agosto de 2022, Psicólogas e Psicólogos de todo o Brasil escolherão as(os) novas(os) representantes da categoria para gestão dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Psicologia. No Paraná, a Comissão Regional Eleitoral (CRE) foi indicada em Assembleia Geral Extraordinária de deflagração do processo eleitoral, realizada em 21 de janeiro de 2022. Seis psicólogas fazem parte desta Comissão Regional Eleitoral, que tem como atribuição conduzir o processo eleitoral em atendimento à Resolução CFP n° 005/2021 (Regimento Eleitoral):
Efetivos:
Suplentes:
Contato: eleitoral@crppr.org.br
O processo de inscrição de Chapas se dará de forma diferente neste ano. O primeiro passo será a entrega de forma presencial e impressa da ficha de pré-inscrição à Comissão Regional Eleitoral (CRE) impreterivelmente até às 17 horas do dia 10 de abril de 2022.
Após essa entrega, a CRE fará o envio à(ao) encabeçadora(or) de chapa do código de acesso ao Portal E-chapas, no qual ela(e) fará o cadastramento das(dos) demais componentes da chapa.
Cada componente receberá então link e código para realizar o upload dos documentos. A lista de documentos necessários você confere na Resolução 05/2021 e documentos complementares em caso de candidatas(os) que concorrerão na reserva de vagas na Instrução Normativa n.º 001/2022.
Assista o vídeo abaixo que detalha todas essas etapas.
Vídeo informativo:
Clique aqui e assista o como realizar a inscrição de chapas pelo sistema e-chapas
Clique nos links abaixo para conhecer as propostas e a composição das chapas.
Debate Eleitoral entre Chapas concorrentes ao CRP-PR
Debate entre as chapas concorrentes: Em Frente com Diálogo (11), Toda Psicologia (12) e Psicologia em Novos Tempos (13) realizado no dia 22/07/2022, às 19h, na sede do CRP-PR em Curitiba. O evento atende a determinação da Resolução CFP 005/2021.
Assista ao debate em: https://www.youtube.com/watch?v=6GF6p6koKOM
Regime eleitoral e informações para as chapas concorrentes
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 – Aprova o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia.
Editais
Edital de Deflagração do Processo Eleitoral 2022, de 10 de dezembro de 2021
Edital de Convocação nº CRE 001/2022
Edital CRE 003/2022 – Aviso de Chapas Aptas à Eleição
Edital CRE 004/2022 – Edital de Deferimento de Chapas Regionais e Consulta Nacional
Portarias
Portaria CRP-08 Nº 013, de 03 de fevereiro de 2022
Modelos de documentos
Requerimento para pré-inscrição de chapa regional – Eleições de 2022
Termo de concordância de Candidatura e de Elegibilidade
Formulário de Comunicação com a CRE – Solicitação de Informações, Pedido de Providências e Denúncias
Ofícios
Orientações para divulgação das chapas
Orientações e regras para o Debate 2022
Orientações para atuação de fiscais nos Pontos de Apoio à Votação
Instruções Normativas
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 – Institui a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição e estabelece critérios e procedimentos para sua atuação para fins de confirmação de candidaturas no processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Psicologia e para a Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução nº 05 de 03 de agosto de 2021.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Instrução Normativa n.º 1 de 28 de janeiro de 2022, que institui a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição e estabelece critérios e procedimentos para sua atuação para fins de confirmação de candidaturas no processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Psicologia e para a Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução nº 05 de 03 de agosto de 2021.
Como será realizada a consulta para o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e as eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs)?
A consulta para o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e as eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) se darão unicamente na modalidade on-line, conforme determina a Resolução CFP nº 005/21 (Regimento Eleitoral).
Posso votar?
São eleitoras(es) as(os) psicólogas(os) que, entre 23 e 27 de agosto de 2022, estejam em dia com as suas anuidades até o ano de 2021, ainda que sob a forma de parcelamento do débito, bem como em pleno gozo de seus direitos. É de suma importância que o cadastro profissional (CPF, endereço postal, endereço eletrônico, telefone celular) esteja atualizado.
O voto é obrigatório?
O voto é obrigatório, secreto, pessoal, intransferível e será dado à chapa completa entre as inscritas e habilitadas ao pleito. Para as(os) Psicólogas(os) com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, o voto é facultativo.
Estou inadimplente em relação a exercícios anteriores. Poderei votar?
Psicólogas(os) que estiverem inadimplentes com valores referentes a 2021 ou anos anteriores precisarão regularizar seus pagamentos para que possam realizar seu voto. A regularização pode se dar na forma de pagamento integral dos débitos ou na forma de parcelamento, com a comprovação do pagamento da primeira parcela.
Para regularizações realizadas até o dia 15 de agosto, a liberação será automática. Para regularizações posteriores a essa data ou caso ainda conste pendências, a(o) Psicóloga(o) poderá buscar um dos pontos de apoio à votação, instalados nas cinco sedes do CRP-PR entre os dias 23 e 26 de agosto. No dia 27 de agosto será possível realizar apenas a votação e não a regularização financeira.
Tenho pendências financeiras referentes ao ano de 2022. Posso votar?
Sim, o regimento eleitoral prevê como impeditivo ao voto apenas pendências referentes ao ano de 2021 ou anteriores.
Quais serão as modalidades de votos para as eleições do Sistema Conselhos de Psicologia?
As eleições para os Conselhos Regionais e Federal de Psicologia se darão unicamente na modalidade on-line.
Quando serão as eleições dos Conselhos de Psicologia?
A votação on-line (de qualquer dispositivo com conexão a internet) inicia as 8h do dia 23 de agosto de 2022 e encerra às 17h do dia 27 de agosto 2022.
Caso eu não vote, devo apresentar justificativa?
As(Os) Psicólogas(os) que não votarem devem apresentar justificativa no prazo de 60 (sessenta) dias do dia da votação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3,51, definido pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF).
Como posso garantir meu direito ao voto?
Basta efetivar a atualização de seu cadastro. A atualização garante que seus dados estarão corretos para o envio de senhas. A atualização dos dados cadastrais poderá ser feita por meio do site http://cadastro.cfp.org.br/.