No apagar das luzes de 2017, ano em que a Carta de Bauru – marco inicial da Luta Antimanicomial – completou 30 anos, a saúde mental brasileira sofreu um grave ataque: mudanças significativas na Política Nacional de Saúde Mental. Sem qualquer debate público, as alterações, consubstanciadas na Resolução nº 32 de 14 de dezembro de 2017, foram impostas à Comissão Intergestores Tripartite (CIT) pelo Coordenador Nacional de Saúde Mental, Quirino Cordeiro, e pelo então Ministro da Saúde, Ricardo Barros. Marcada pela verticalidade e autoritarismo do Governo Federal, a nova proposta de Política Nacional passou por cima de 16 anos de avanços da Reforma Psiquiátrica brasileira, que buscou implementar o cuidado em liberdade e serviços substitutivos em rede na contramão da mercantilização da saúde.
Sob a lógica da ambulatorização, a Política Nacional de Saúde Mental recentemente sancionada se distancia do investimento em políticas públicas, sobretudo porque se centra na ampliação do já robusto financiamento de instituições privadas, como hospitais psiquiátricos, ambulatórios especializados e as comunidades terapêuticas. A falta de investimentos na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é expressiva, e o empobrecimento das possibilidades de suas ações pode retomar a generalização e a despersonalização do cuidado em liberdade.
Mais recentemente, houve uma nova investida sobre a Reforma Psiquiátrica: em 10 de março desde ano, o Conselho Nacional de Política de Drogas (CONAD), em outra demonstração de autoritarismo, negou o direito democrático de que o Conselho Federal de Psicologia solicitasse vistas ao processo e aprovou a Resolução nº 01/2018, que promove retrocessos na Política Nacional sobre Drogas e na Política de Redução de Danos. A proposta, capitaneada pelo ex-Ministro Osmar Terra, atua no sentido inverso de modernas políticas de atenção integral as pessoas que usam álcool e outras drogas com foco na Redução de Danos operadas em todo o mundo, centradas em tecnologias críticas de cuidado que promovem autonomia a todas as pessoas que usam drogas.
Desconsiderando os acúmulos históricos, técnicos e científicos do campo da saúde mental, a Resolução 01/2018 da CONAD define que a política de drogas deve considerar a “posição majoritariamente contrária da população quanto às iniciativas de legalização das drogas”. Em uma “guinada à abstinência”, o documento reconstrói o estigma de que todo e qualquer uso de substância psicoativa causa sofrimento psíquico e social e consequentemente precisa ser medicado e ter tratamento segregado nos hospitais psiquiátricos ou ambulatórios especializados, em detrimento da lógica da autonomia do sujeito em seu uso e, se necessário, do cuidado no território e em liberdade.
A nova resolução da CONAD representa um retrocesso porque, em prol do financiamento massivo de comunidades terapêuticas, abre mão dos imensos acúmulos constituídos com a política de Redução de Danos brasileira. Esta estratégia de saúde tomou forma inicialmente com a assistência à saúde de pessoas vivendo com HIV/Aids, especialmente a partir da gestão municipal de Telma de Souza, David Capistrano e Fabio Mesquita, em Santos. Neste momento, o movimento antimanicomial entrava em ebulição e desenvolveu diversas estratégias da Redução de Danos para o contexto da saúde mental. Anos mais tarde, a Redução de Danos foi preconizada na Política de Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas (2003) e respaldada pela Portaria nº 1.059/GM de 2005, que destinava financiamento para ações de Redução de Danos em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS ad), em todo território nacional.
Esta política está voltada para qualquer cidadão com qualquer tipo de uso de drogas. No entanto, em geral, os maiores beneficiários da Redução de Danos são as pessoas em contextos de vulnerabilidade e é utilizada em diversos serviços da Rede de Atenção Psicossocial. As intervenções no campo do “uso de drogas” são intersetoriais, interligadas entre diversos segmentos. Neste aspecto, importante destacar que, com a diminuição de investimentos públicos em políticas sociais, há um deslocamento do eixo de atenção ao usuário de drogas da saúde para a justiça e segurança pública. Isto contribui para a associação do uso de drogas à criminalidade e, consequentemente, o aprofundamento do preconceito e estigma contra as pessoas que usam drogas, as que exercem as ações de Redução de Danos e até mesmo com pesquisadores da área das drogas, como a intimação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao Professor Doutor Elisaldo Carlini e sua equipe, da UNIFESP, ou o impedimento de acesso legal a substâncias consideradas ilícitas para pesquisadores no Brasil.
Na esteira dos retrocessos, por intermédio de uma parceria entre o Ministério da Justiça (MJ), Ministério da Saúde (MS), Desenvolvimento Social (MDS) e Trabalho (MTE), a Secretaria Nacional de Política de Drogas (SENAD) lançou, recentemente, um Edital de Credenciamento para contratação de serviços especializados em acolhimento de pessoas com “transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas”, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente transitório, com grande dotação orçamentária vinculada ao Fundo Nacional Antidrogas. Neste sentido, o financiamento público deveria priorizar o fortalecimento da RAPS, para fazer avançar o financiamento e a abertura de mais espaços especializados de caráter comunitário, com capacidade de atenção 24 horas e possibilidade de internação nas situações de crise. A insistência em investimento em espaços centrados na reclusão de usuários, desconectados dos contextos nos quais produzem suas experiências de vida, tende a impedir o desenvolvimento de práticas efetivas, complexas e intersetoriais de cuidados na perspectiva do respeito aos direitos de usuários, sua autonomia de escolha, e das múltiplas possibilidades de reabilitação psicossocial.
Também é fundamental levar em conta, ao reagir contra a nova Política Nacional de Saúde Mental e de Drogas, as contribuições da Redução de Danos e de posições não proibicionistas para o enfrentamento das consequências da guerra às drogas. A política de proibição e criminalização dos usuários de drogas já se mostrou ineficaz em seu papel de controlar o uso de substâncias e plantas ilícitas. O “combate às drogas”, que orienta as ações da SENAD em conjunto com políticas militarizadas de segurança pública, revela-se, em verdade, como um combate às pessoas que vivem em periferias, especialmente pobres, jovens e negros.
Esta “guerra às drogas”, no mundo inteiro, abastece o genocídio da população negra e produz o encarceramento em massa. Dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2005 revelam que um em cada quatro presos foram condenados por roubo ou tráfico de drogas. Em números absolutos, em 2018, o Brasil – terceiro lugar no ranking mundial do encarceramento – possui mais de 200 mil pessoas atrás das grades por conta da repressão, com muitos presos provisórios ainda aguardando o julgamento, pois lhes é negado o direito de responder em liberdade. A proporção é ainda maior nas prisões femininas, cujos motivos de encarceramento são majoritariamente por questões relacionadas ao tráfico de drogas. Mulheres são estigmatizadas por serem “criminosas”, mas ainda mais por serem “mulheres criminosas”; se forem usuárias de crack ou morarem nas ruas, podem perder o direito de serem mães e de conviverem com seus filhos. Além de aprisionar, a política de repressão às drogas também gera mortes. A cada dia, 154 pessoas morreram, em média, vítimas de homicídio no Brasil, segundo o Mapa da Violência 2014. Ao todo, 56 mil pessoas perderam a vida assassinadas, sendo a maioria jovens, negros e moradores de periferias. Esses números superam os de diversas zonas de guerra e alçam o Brasil à sétima posição entre os países que mais matam.
Entendemos, então, que as propostas da nova Política Nacional de Saúde Mental e a de Drogas caminham na contramão dos acúmulos da Luta Antimanicomial, em um processo de descaracterização e retrocesso com relação à própria Constituição Federal em seu artigo 196; à lei nº 10.216/2001, que redireciona o modelo de assistência das instituições à RAPS; à portaria nº 2.197/2004 do Ministério da Saúde, que redefine e amplia a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas no âmbito do SUS; à portaria nº 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas; e outras legislações como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Além disso, os retrocessos nas políticas produzem espaços de intervenção ainda mais desafiantes ao exercício profissional de Psicólogas e Psicólogos, sobretudo à luz dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP – Resolução CFP nº 010/2005). O CEPP aponta que a(o) Psicóloga(o) realizará seu trabalho para a promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiada(o) nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Além disso, esta(e) profissional deverá trabalhar visando à promoção de saúde, contribuindo para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Diante da grave situação no âmbito nacional, é fundamental que os Conselhos de Psicologia sigam em composição orgânica com as associações de saúde mental, de usuários e trabalhadores deste segmento, para debater com a sociedade e fortalecer a defesa das políticas públicas de saúde mental e de seu financiamento público. Também é central reivindicar a manutenção dos direitos sociais e dos sistemas públicos de políticas sociais como o SUS e o SUAS, apontando e combatendo o esfacelamento e as distorções das políticas e ações já existentes. Em tempos de investidas conservadoras sobre todas as esferas da vida, de primazia da violência e da contínua retirada de direitos sociais, compreendemos a necessidade de fortalecer ainda mais a Luta Antimanicomial.
Deste modo, postulamos a real ampliação dos investimentos nos equipamentos públicos da RAPS, em contraposição à substancial destinação de dinheiro público para a iniciativa privada, representada por comunidades terapêuticas, hospitais psiquiátricos e ambulatórios especializados, entre outros, que estão desconectados desta Rede. Exigimos o alinhamento contínuo da Política Nacional de Saúde Mental e de Drogas às diretrizes da Redução de Danos, do movimento da Reforma Psiquiátrica, da Luta Antimanicomial e dos Direitos Humanos.
“Saúde não se vende, louco não se prende: quem tá doente é o sistema social”
Em defesa da Redução de Danos, da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial: por uma sociedade sem manicômios!