O envio de boletos da contribuição sindical pelo Sindicato dos Psicólogos no Estado do Paraná (Sindypsi) leva muitas(os) Psicólogas(os) a relatarem ao CRP-PR dúvidas quanto à obrigatoriedade do pagamento, valores e formas de quitação. No entanto, para a resposta a essas questões, o Conselho recomenda que a categoria consulte diretamente o sindicato, bem como em casos de outras dúvidas referentes à legislação trabalhista. Deste modo, poderão ser verificadas com o órgão competente eventuais especificidades de cada caso e situação profissional.
É possível entrar em contato com o Sindypsi por e-mail (sindypsipr@sindypsipr.com.br), pelo número (41) 99156-1898 (WhatsApp) ou pessoalmente, no endereço rua Dr. Muricy, 390, cj. 201, Curitiba-PR. Para a última opção, é necessário agendar horário.
Saiba mais sobre as diferenças na atuação do CRP-PR e do Sindypsi
O que faz o CRP?
Os Conselhos regulam, orientam e fiscalizam o exercício da profissão. O registro profissional no Conselho é obrigatório. Sem a inscrição e o pagamento da anuidade correspondente, a(o) Psicóloga(o) não poderá exercer sua profissão. Além disso, as (os) profissionais poderão participar das atividades do Conselho para contribuir com a produção de referenciais que reflitam a realidade científica e técnica da prática de Psicologia.
O que faz o Sindicato?
O Sindicato existe para organizar e defender os interesses da categoria nos assuntos trabalhistas. É o Sindicato que organiza a luta pela melhoria dos salários, pela jornada, pelos valores referenciais para prestação de serviços, pela melhoria dos recursos técnicos de trabalho, pelos direitos e benefícios.
Assim, ainda que atuem como parceiros em diversas ações, as duas entidades são independentes em suas atribuições e posicionamentos, além de possuírem normatizações próprias quanto a cobranças.