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Notícia

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

 

Segundo dados do Disque Direitos Humanos, somente no ano de 2014 foram registradas mais de 24 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Comemorado em 18 de maio, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes visa ao maior engajamento da população contra a violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes.

Para a Psicóloga Rute Grossi (CRP-08/05806), os impactos sofridos pelo abuso sexual afetam a construção da subjetividade e comprometem os processos de construção de identidade, além de afetar o desenvolvimento psicossocial e a formação do sujeito sexual. “Os prejuízos são vários: cognitivos, emocionais, comportamentais e sociais. São frequentes os sentimentos de autodesvalorização e depressão, atitudes autodestrutivas, problemas de personalidade, agressividade contra a família e nas relações sociais, fugas do lar”, diz.

 

Rede de Proteção

Em relação à Rede de Proteção de Atendimento a Crianças e Adolescentes que sofrem violências, a Psicóloga Semíramis Maria Amorim Vedovatto (CRP-08/06207) acredita que a concepção de atendimento deve englobar as dimensões físicas, psicológicas, sociais e econômicas, buscando a reparação do sofrimento e a mudança de trajetória de vida da criança/adolescente, bem como de sua família, com enfoque na prevenção da reincidência. “As denúncias normalmente são realizadas via Conselho Tutelar, Disque 100 ou Disque 181, e seguem protocolo de atendimento na área da saúde, da segurança pública e da assistência social. O Conselho Tutelar, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, são órgãos articuladores de toda a Rede de Atenção da Criança e do Adolescente, que deve ser constituída em âmbito local. Cada município deve operar em rede para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente”, explica.

Às(os) Psicólogas(os), na visão de Rute Grossi, cabe a sensibilidade de perceber as nuances desses casos. “A pessoa que busca uma ajuda terapêutica precisa perceber que ela é vítima e não culpada, e que ela pode encontrar novos caminhos. As marcas certamente ficarão, mas sua vida não se paralisará por conta do trauma sofrido se ela puder, durante seu percurso terapêutico, reconstruir sua imagem corporal e traçar suas saídas sublimatórias. É preciso oferecer uma autêntica empatia à vítima, auxiliar na elaboração da vivência traumática”.

 

“A pessoa que busca uma ajuda terapêutica precisa perceber que ela é vítima e não culpada, e que ela pode encontrar novos caminhos. As marcas certamente ficarão, mas sua vida não se paralisará por conta do trauma sofrido se ela puder, durante seu percurso terapêutico, reconstruir sua imagem corporal e traçar suas saídas sublimatórias. É preciso oferecer uma autêntica empatia à vítima, auxiliar na elaboração da vivência traumática”, diz a Psicóloga Rute Grossi (CRP-08/05806)

 

Vale destacar, no entanto, que não é função da(o) Psicóloga(o) investigar ou confirmar a exploração/abuso sexual.

 

Diferenças entre abuso e exploração sexual

O abuso infantil se caracteriza por qualquer forma de interação sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente, quando o adulto, por ter posição de autoridade, aproveita-se da situação para sua satisfação sexual ou de terceiros. A exploração sexual, por sua vez, caracteriza-se pela utilização sexual de menores de 18 anos com a intenção de lucro, ocorrendo frequentemente em redes de prostituição, pornografia, turismo sexual e redes de tráfico.

 

Disque 100

Se você souber de algum caso de abuso e/ou exploração sexual infantil, denuncie pelo Disque Denúncia Nacional, de número 100. Não fique calado, ajude a proteger nossas crianças e adolescentes!

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