
O Núcleo Transcentrado do CRP-PR saúda a pluralidade de pessoas trans e não binárias neste 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade Trans. Recordamos a existência ancestral das diversidades de gênero e ressaltamos que a categoria da Psicologia deve se ater aos princípios fundamentais da ética de sua profissão.
Se você é uma pessoa trans ou não binária atendida por qualquer serviço da Psicologia, você tem o seu direito ao respeito de sua identidade integralmente garantido pelo Código de Ética Profissional da Psicologia e pelas normativas vigentes. Na hipótese de qualquer profissional da Psicologia questionar, desqualificar ou desrespeitar seu nome social, pronomes, identidade ou expressão de gênero, você pode denunciar ao Conselho Regional de Psicologia no qual a pessoa profissional é inscrita, que é a autarquia legalmente responsável por orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da Psicologia.
Dos Princípios Fundamentais do Código de Ética da Psicologia, temos como destaque a defesa intransigente dos Direitos Humanos:
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Especificamente sobre as atividades da Psicologia na relação com pessoas trans e não binárias, temos a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n.º 001/2018. Essa Resolução tem sua base na Declaração Universal dos Direitos Humanos e estabelece, como princípio fundamental, o direito à autodeterminação sobre a identidade de gênero de cada pessoa. Além disso, busca a despatologização das identidades trans e não binárias, questionando a cisnormatividade como uma estrutura violenta com a finalidade de eliminar a diversidade de gênero. Damos destaque aos 4 primeiros artigos de tal normativa:
Art. 1º — As psicólogas e os psicólogos, em sua prática profissional, atuarão segundo os princípios éticos da profissão, contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão voltada à eliminação da transfobia e do preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis.
Art. 2º — As psicólogas e os psicólogos, no exercício profissional, não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis.
Art. 3º — As psicólogas e os psicólogos, no exercício profissional, não serão coniventes e nem se omitirão perante a discriminação de pessoas transexuais e travestis.
Art. 4º — As psicólogas e os psicólogos, em sua prática profissional, não se utilizarão de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminações em relação às pessoas transexuais e travestis.
Dessa forma, é nítido que qualquer profissional da Psicologia deve respeitar a sua identidade de gênero, sem patologizar ou julgar sua existência, respeitando seu nome social e pronomes em qualquer circunstância, não reproduzindo a transfobia ou o exorsexismo, nem colaborando com qualquer violência. Caso você esteja sofrendo violências de qualquer profissional da Psicologia, você pode realizar a denúncia diretamente à Comissão de Ética do CRP-PR por meio deste link: https://crppr.org.br/denuncia/
Se você tem receio de se identificar, também é possível realizar uma queixa anônima para a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-PR por meio deste e-mail: crp08@crppr.org.br
As queixas e denúncias são importantes para sua proteção e para que o Conselho Regional de Psicologia possa tomar as medidas cabíveis para realizar as suas funções precípuas, as quais são orientar, fiscalizar e disciplinar profissionais da Psicologia que possuem inscrição ativa no Conselho. Se você tiver outras dúvidas, acesse: https://crppr.org.br/guia-denuncia/