Texto por Psic. Fabiane Kravutschke Bogdanovicz (CRP-08/19219), Psic. Jenniffer Lucas (CRP-08/22481) e Psic. Rodrigo Taddeu da Silva (CRP-08/22826), da Comissão de Direitos Humanos de Maringá | originalmente publicado na Revista Contato nov/dez 2021.
O Dia Nacional da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres (06/12) foi instituído no Brasil pela Lei nº 11.489/2007, para sensibilizar os homens sobre seu papel para a eliminação das diversas violências que atingem as mulheres. A medida é necessária, dentre outros motivos, porque diversas pesquisas demonstram que este ainda é um fenômeno crônico no cotidiano das mulheres brasileiras. O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio, segundo dados da Organização das Nações Unidas de 2016.
O patriarcado como sistema opressor estabelece não apenas um modelo de sociedade que auxilia na (re)produção das violências contra as mulheres mencionadas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) ou as que ocorrem por padrões culturais de designações dos gêneros. Gerda Lerner destaca, na obra “A criação do patriarcado: história da opressão das mulheres pelos homens”, de 1986, que as mulheres são invisibilizadas como produtoras de uma cultura.
Neste contexto, Psicólogas(os) devem atuar de forma implicada e contextualizada, em conformidade com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (2005) no que diz respeito à promoção de saúde e qualidade de vida das pessoas e das coletividades, contribuindo para “a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, com responsabilidade social e análise crítica e histórica da realidade política, econômica, social e cultural.
Este é um fenômeno multifacetado, com raízes histórico-culturais, permeado por questões étnico-raciais, de classe, território e de geração. Isso significa, também, que as(os) profissionais também estão sujeitas(os) a eventuais reproduções de padrões de comportamentos selecionados pela cultura, especialmente quem se beneficia com tais padrões.
Por isso, deve-se permanecer sensível a fim de evitar possíveis interferências de suas próprias histórias de vida durante os atendimentos. Um processo de auto-observação deve permear todo o processo de escuta de modo a não negligenciar as mulheres atendidas.
Além disso, a acolhida das mulheres em situação de violência por parte de Psicólogas(os), nos diversos espaços de atendimento, torna-se um importante instrumento de apoio durante todas as ações realizadas, evitando possíveis violências institucionais e a revitimização.
Homens Autores da Violência
Um importante avanço no que tange à superação das violências contra as mulheres foi a alteração no artigo 22 da Lei Maria da Penha, que estipulou o comparecimento obrigatório do autor das violências a programas de recuperação e reeducação.
Com esta mudança, após ser autuada pelo crime, a pessoa é direcionada para as Varas de Família, de Execução Penal e a Centros Especializados de Atendimento, para orientação e diálogos acerca do fenômeno das violências contra as mulheres. Além de possibilitarem mudanças significativas nas pessoas autuadas pelo crime, estas ações também ressaltam a necessidade da inserção do homem nesta luta, tanto como agente quanto como possível mobilizador da luta contra as violências que atingem as mulheres.
Leia Também
A Nota Técnica CRP-PR nº 004/2020 orienta as(os) Psicólogas(os) sobre o atendimento a mulheres em situação de violência e aponta a necessidade de uma construção participativa das estratégias de enfrentamento à violência e para a amenização dos agravos dela decorrentes. Nesse sentido, entende-se a relevância da participação dos homens na construção das estratégias e das ações para se efetivar o enfrentamento à violência contra as mulheres, nos diversos espaços de atuação. As referências completas utilizadas neste artigo estão disponíveis aqui.
Saiba Mais
O CRP-PR possui outros materiais sobre o assunto! Confira também os vídeos O compromisso da Psicologia na atenção às mulheres em situação de violência, Resolução CFP n° 008/2020 comentada pela Psicóloga Amanda Oliveira de Morais (CRP-08/20696) e Resolução CFP n° 008/2020 comentada pela Psicóloga Fabiane Kravutschke Bogdanovicz (CRP-08/19219)