Pesquisar
Close this search box.

Notícia

Por que precisamos de um Dia Nacional da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres?

Texto por Psic. Fabiane Kravutschke Bogdanovicz (CRP-08/19219), Psic. Jenniffer Lucas (CRP-08/22481) e Psic. Rodrigo Taddeu da Silva (CRP-08/22826), da Comissão de Direitos Humanos de Maringá | originalmente publicado na Revista Contato nov/dez 2021.

O Dia Nacional da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres (06/12) foi instituído no Brasil pela Lei nº 11.489/2007, para sensibilizar os homens sobre seu papel para a eliminação das diversas violências que atingem as mulheres. A medida é necessária, dentre outros motivos, porque diversas pesquisas demonstram que este ainda é um fenômeno crônico no cotidiano das mulheres brasileiras. O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio, segundo dados da Organização das Nações Unidas de 2016.

O patriarcado como sistema opressor estabelece não apenas um modelo de sociedade que auxilia na (re)produção das violências contra as mulheres mencionadas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) ou as que ocorrem por padrões culturais de designações dos gêneros. Gerda Lerner destaca, na obra “A criação do patriarcado: história da opressão das mulheres pelos homens”, de 1986, que as mulheres são invisibilizadas como produtoras de uma cultura.

Neste contexto, Psicólogas(os) devem atuar de forma implicada e contextualizada, em conformidade com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (2005) no que diz respeito à promoção de saúde e qualidade de vida das pessoas e das coletividades, contribuindo para “a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, com responsabilidade social e análise crítica e histórica da realidade política, econômica, social e cultural.

Este é um fenômeno multifacetado, com raízes histórico-culturais, permeado por questões étnico-raciais, de classe, território e de geração. Isso significa, também, que as(os) profissionais também estão sujeitas(os) a eventuais reproduções de padrões de comportamentos selecionados pela cultura, especialmente quem se beneficia com tais padrões.

Por isso, deve-se permanecer sensível a fim de evitar possíveis interferências de suas próprias histórias de vida durante os atendimentos. Um processo de auto-observação deve permear todo o processo de escuta de modo a não negligenciar as mulheres atendidas.

Além disso, a acolhida das mulheres em situação de violência por parte de Psicólogas(os), nos diversos espaços de atendimento, torna-se um importante instrumento de apoio durante todas as ações realizadas, evitando possíveis violências institucionais e a revitimização.

Homens Autores da Violência

Um importante avanço no que tange à superação das violências contra as mulheres foi a alteração no artigo 22 da Lei Maria da Penha, que estipulou o comparecimento obrigatório do autor das violências a programas de recuperação e reeducação.

Com esta mudança, após ser autuada pelo crime, a pessoa é direcionada para as Varas de Família, de Execução Penal e a Centros Especializados de Atendimento, para orientação e diálogos acerca do fenômeno das violências contra as mulheres. Além de possibilitarem mudanças significativas nas pessoas autuadas pelo crime, estas ações também ressaltam a necessidade da inserção do homem nesta luta, tanto como agente quanto como possível mobilizador da luta contra as violências que atingem as mulheres.

Leia Também

A Nota Técnica CRP-PR nº 004/2020 orienta as(os) Psicólogas(os) sobre o atendimento a mulheres em situação de violência e aponta a necessidade de uma construção participativa das estratégias de enfrentamento à violência e para a amenização dos agravos dela decorrentes. Nesse sentido, entende-se a relevância da participação dos homens na construção das estratégias e das ações para se efetivar o enfrentamento à violência contra as mulheres, nos diversos espaços de atuação. As referências completas utilizadas neste artigo estão disponíveis aqui.

plugins premium WordPress

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies.