Por Samanta Bueno de Aguiar (CRP-08/28056), da Comissão de Psicologia Clínica de Londrina de Londrina

Nunca se estudou tanto a infância. Entre inúmeros diálogos e reflexões, o termo infância – período do desenvolvimento do ser humano que vai do nascimento ao início da adolescência – se mantém vivo através de diversos estudos, que nos fazem refletir sobre a contextualização em que a criança está inserida, e todo processo histórico que sofreu a fim de enxergar o subjetivo e particular, que é cheio de fantasias e liberdade.
No dia 24 de agosto comemora-se o Dia da Infância, com o intuito de promover uma reflexão sobre a condição das crianças de todo o mundo. Embora exista uma lei para defendê-las, é necessário repensar sobre como promover segurança e agir a respeito de um futuro mais digno para nossa sociedade.
Desde o começo do século XX, fomos deparados com novos significados e valores sobre a infância – em consequência de todas as mudanças ocorridas neste período – em busca de uma real observação de acordo com as necessidades para que sejam assegurados seus direitos, de modo a adotar um verdadeiro estatuto social. Philipe Ariés, um grande historiador da infância, percebe que a visão em relação à infantilidade vai se alterando conforme o contexto cultural e social de cada época. O autor ainda diz que é entre os moralistas e os educadores do século XVII que se forma outro modelo da infância que se estendeu até o século XX, e também ressalta que o apego à infância e à sua particularidade não se exprimia mais por meio da distração e da brincadeira, mas do interesse psicológico e da preocupação moral, que se percebe a partir do século XX.
Porém, há de se crer que existe um paradoxo no seu tratamento judicial. Por um lado, assume-se a infância como categoria social; por outro, o elemento que traz a criança para essa categoria é o seu comum estatuto individual, de não ser ainda adulto. A lei trata a criança como igual, mas essa igualdade é conquistada à custa da sua individualidade.
Havendo como pano de fundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948 pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 1958 o mesmo organismo promulga e adota a Declaração Universal dos Direitos da Criança, necessitando de um compromisso mais sério, afim de discutir a proteção das crianças. O movimento internacional dos direitos das crianças – Convenção dos Direitos da Criança – contou com uma pressão para implementar o seu Estatuto legal, apresentando mais potência em leis, como de que a criança necessita pertencer a direitos que refletem a sua condição de viver e seu bem-estar, o que faz deste documento a chave para a promoção da voz da criança, algo de extrema relevância no contexto da sua proteção e avaliação das suas necessidades.
No Brasil, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), criado há 30 anos, em julho de 1990, é o principal instrumento normativo sobre os direitos da criança e do adolescente. Considerado o maior símbolo dessa nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças são olhadas como sujeitos de direitos, em condição de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Também reafirmou a responsabilidade da família, sociedade e Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-las a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência.
E é nessa linha que precisamos seguir e reforçar, visto que continua a existir alguma resistência e é no domínio jurídico que encontramos as maiores discrepâncias, entre o que é lei em teoria e o que de fato se pratica.