No mês de junho, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou um parecer contrário à Escuta Especial de crianças e adolescentes vítimas de violência.
A metodologia da Escuta Especial, ou Depoimento sem Dano, consiste em uma(um) Psicóloga(o) fazer perguntas à criança ou adolescente em uma sala separada, enquanto o juiz, o promotor, o(a) acusado(a) e seu defensor assistem ao depoimento por vídeo – que posteriormente é anexado aos autos.
A nota do CFP pontua que a função da(o) Psicóloga(o) deve ser a de resguardar os direitos da criança e do adolescente. A Escuta Especial violaria o direito assegurado pela Lei 8069/90 de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente. Ainda segundo o órgão, o fato de a vítima ser ouvida por uma(um) profissional da Psicologia não torna o depoimento mais humanizado e menos danoso. O ideal seria que uma equipe técnica prestasse apoio ao juiz, dando opiniões sobre o caso, e não sendo ouvinte.
Por fim, o texto se questiona coloca que o papel da(o) Psicóloga(o) é de o oferecer atendimento baseado no cuidado, e não inquirir a vítima afim de encontrar provas.
Posicionamento do CRP-PR
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), por meio de sua Comissão Jurídica, analisou o documento emitido pelo CFP e divulgou o seguinte texto como resultado das considerações:
Desde que a Comissão de Psicologia Jurídica do CRP-PR começou a estudar o tema, posicionou-se contra a inquirição e também questionou os moldes do, na época, “Depoimento sem Dano” e atualmente “Depoimento Especial” ou “Escuta Especial”.
Porém, embora diante de todos esses questionamentos, é o que existe no momento. Na contramão do que se vem discutindo, algumas Varas da Infância e Juventude do Paraná vêm se mobilizando para viabilizar a implantação do programa em suas Comarcas.
Em alguns Estados do Brasil já acontecem, de forma ampla, discussões em busca de outras alternativas para modificar o cenário atual em relação ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, para, desta forma, garantir de seus direitos. Percebe-se, daí, que os discursos começam a se afinar entre os operadores de direito e as(os) profissionais da Psicologia, mas ainda estamos distantes de uma ação que perpetue realmente o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Seguem aqui algumas sugestões dos colaboradores que atuam diretamente na área:
– Para se evitar a revitimização e alcançar a redução de danos, o ideal seria a realização de uma Escuta Psicológica – Perícia (nos moldes que ocorre hoje na Delegacia do Adolescente de Curitiba) para a emissão de um laudo psicológico. Esta prática estaria amparada legalmente pelo Código de Processo Penal que prevê a possibilidade de parecer técnico de profissional capacitado. Este, sim, faria prova material (da mesma forma que faz um laudo médico) subsidiando o devido processo legal. Trata-se da produção antecipada de provas, evitando que a criança seja obrigada a relatar seu sofrimento em diversos locais, pois seria abordada somente uma vez (quando do registro da ocorrência) por profissional capacitado, com uma abordagem técnica, não invasiva e mais humanizada.
– O CFP poderia dar mais ênfase a dois aspectos pouco explorados no texto:
1) O drama da criança/adolescente estar no lugar de produtora de prova contra um familiar (pai, às vezes um irmão, tio ou avô). Geralmente, quando em entrevista (quando conseguem verbalizar), elas afirmam que não querem que o pai seja preso, apenas que “pare com isso”. Assim, este ônus não deve recair sobre a criança – é o que acaba acontecendo, quando a única coisa que se tem é sua palavra;
2) O texto não fala, em momento algum, sobre o perigo de se tomar por verdade literal a palavra da criança. Seu “depoimento”, nessas circunstâncias, é descontextualizado e tomado como um discurso adulto, em que não é levado em conta nenhum aspecto de fantasia, possíveis reações a outras interações familiares e toda uma gama de fatores deixados de lado nesta “metodologia”. Um amplo estudo, uma avaliação feita com base em uma pesquisa familiar e de contexto, oferece subsídios muito mais consistentes para uma decisão tão importante.
Dessa forma, quando se realiza um Estudo, os dois problemas são sanados, pois o parecer será a conclusão do profissional (e não da criança), que saberá levar em conta vários outros aspectos não contemplados pelo “depoimento” único da vítima (que será uma das partes da pesquisa).