Notícia

Covid-19: CRP-PR regulamenta recebimento de denúncias por e-mail

Como forma de garantir a prestação continuada dos serviços do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) à sociedade durante a pandemia do Covid-19, as Portarias  CRP-08-ADM/005-2020 e CRP-08-ADM/006/2020 passaram a regulamentar o envio das Representações ou denúncias relativas ao exercício profissional de Psicólogas(os) por e-mail.

Em respeito ao sigilo que se requer nos processos disciplinares, o recebimento dessas representações será feito por um endereço exclusivo: presidente@crppr.org.br.

O arquivo contendo a representação deverá ser enviado, preferencialmente, em formato de arquivo protegido contra alterações (extensões .pdf, .jpeg ou similares), e deverá conter o mesmo passo a passo previsto no artigo 59 da Resolução CFP nº 011/2019, a qual institui o Novo Código de Processamento Disciplinar:

a)     nome e qualificação do representante;

b)     nome e qualificação da(o) representada(o);

c)      descrição circunstanciada do(s) fato(s);

d)     toda prova documental que possa servir à apuração do(s) fato(s) e de sua autoria;

e)     indicação dos meios de que o representante pretende se valer para provar o alegado;

f)       o interesse do representante em participar de mediação com a(o) representada(o).


Veja mais em: Como fazer uma denúncia?

Envio por Correios

A Comissão de Ética informa que ainda é possível enviar a Representação através de correspondência convencional endereçada às Sedes do CRP-PR – veja endereços aqui – pelos Correios, mas que, devido às restrições impostas pela pandemia, CRP-PR não se responsabiliza pelo prazo de entrega dos serviços de correspondências.

Prazos suspensos

Outra mudança feita em decorrência da pandemia do Covid-19 foi a suspensão temporária dos prazos processuais e prescricionais dos processos administrativos e disciplinares que tramitam no Sistema Conselhos de Psicologia, por meio da Instrução Normativa nº 2, de 17 de março de 2020, do Conselho Federal de Psicologia.

Outras medidas

Além desta medida, o Sistema Conselhos de Psicologia vem adotando uma série de outros procedimentos para facilitar o atendimento e ampliar o suporte à categoria.

Entre as principais ações estão: a prorrogação dos prazos de pagamento de anuidades para profissionais que precisarem; aceite de documentos digitalizados pelo setor administrativo do CRP-PR; a suspensão dos prazos processuais pelo CFP; a amplamente divulgada facilitação dos cadastros para atendimento remoto na plataforma E-Psi; a prorrogação de prazo para cancelamento de inscrição sem pagamento da anuidade 2020; e a suspensão temporária da exigência de transferência da inscrição para atuação em outros estados.

Mais informações em: www.crppr.org.br/prazoseprocedimentos

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