De acordo com a Resolução CFP Nº 011/2019 (Código de Processamento Disciplinar), Art. 59, a representação deverá ser endereçada à(ao) Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região contendo:
a) Nome e qualificação do representante;
b) Nome e qualificação do Representado;
c) Descrição Circunstanciada do Fato;
d) Toda prova documental que possa servir à apuração do fato e de sua autoria;
e) Indicação dos meios de prova de que pretende o representante para se valer do alegado;
f) O interesse do representante em participar de mediação com o representado.
§1° – A falta dos elementos descritos das alíneas “d”, “e” e “f” não é impeditiva ao recebimento da representação.
§2° – A qualquer tempo, o representante poderá desistir da representação, ficando impedido de ter acesso aos autos do processo após a data em que manifestar a desistência.
§ 3º A desistência da representação não ensejará o arquivamento do processo investigativo ou disciplinar. Nessa hipótese, a Comissão Processante dará prosseguimento ao processo, observando-se as regras deste Código aplicáveis aos processos iniciados por meio de requerimento de ofício.
Formulário de Denúncia
Atenção: O preenchimento dos campos obrigatórios(*) é imprescindível para o envio da representação.