O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), autarquia pública que tem como atribuições orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional do Psicólogo, conforme o disposto pela Lei Federal nº 5.766/71, reitera seu apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e sua equipe técnica. Diante da exoneração dos cargos de todos os 11 peritos do Mecanismo por parte do Governo, o CRP-PR reafirma o caráter estratégico e fundamental das ações de combate a violações de Direitos Humanos das pessoas em situação de privação de liberdade. O decreto presidencial de Jair Bolsonaro (Decreto nº 9.831/2019, de 11 de junho de 2019) define que o MNCPT funcionará de maneira voluntária e gratuita, considerando a função uma prestação de serviço público que não requer nenhuma remuneração.
Esta alteração trará, evidentemente, o desmantelamento das ações do Mecanismo, porque para o desenvolvimento de suas atividades, o Mecanismo Nacional necessita de recursos financeiros e disponibilidade de seus membros. Além disso, o CRP-PR considera que estes recursos são essenciais para garantir autonomia e independência para o recebimento e encaminhamento das denúncias de violações de Direitos Humanos recebidas pelo órgão.
Este fato afronta a principal característica deste órgão e fere também princípios norteadores da Declaração Universal dos Diretos Humanos e da Constituição Federal de 1988, contribuindo para a manutenção de violações de direitos de populações em situação de privação de liberdade e impedindo a efetivação da garantia do Estado Democrático de Direito.
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura tem um papel fundamental na prevenção da tortura e maus-tratos, inclusive em instituições de “cuidado” em saúde mental, como hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas. No ano de 2018, por exemplo, o Mecanismo assinou o “Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas”, em conjunto com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal e o Conselho Federal de Psicologia. A inspeção constatou gravíssimas irregularidades e indícios de tortura e violência cometidas inclusive por agentes de saúde. É importante ressaltar que o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), em seus Princípios Fundamentais, inciso II, aponta que “O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Deste modo, o CRP-PR insta o Governo Federal à revogação do Decreto nº 9.831/2019, clamando pela garantia das ações do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura em pleno funcionamento. Esta autarquia compreende que deste modo o Governo Federal contribuirá para a prevenção de situações de tortura e maus-tratos contra pessoas privadas de liberdade, um pilar fundamental para a construção de uma sociedade solidária e democrática.