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Cadastro de psicólogas(os) interessadas(os) em atuar como Defensoras(es) Dativas(os)

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) passa a disponibilizar a partir deste mês de setembro um formulário online para cadastro de Psicólogas(os) que desejam atuar voluntariamente como defensoras(es) dativas(os) em processos éticos disciplinares.

A defensoria dativa cumpre o direito à defesa em casos em que a(o) Psicóloga(o) processada(o) é considerada(o) revel, conforme estabelecido pelo Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 011/2019, artigos 35 a 37).  Desta forma, diante da necessidade de manter uma relação de Psicólogas(os) voluntárias(os),  o CRP-PR publicou a Resolução CRP-08 n° 004/2019, que dispõe sobre o cadastramento destes profissionais.

Para se cadastrar é preciso preencher o formulário abaixo e, para que seja nomeada(o) para atuar como defensora ou defensor dativa(o), a(o) profissional deverá ter inscrição principal ativa junto ao CRP-PR, estar inscrita(o) em algum Conselho Regional de Psicologia por no mínimo cinco anos ininterruptos, não ter processos disciplinares éticos ou administrativos contra si em andamento, não ter sofrido nenhuma sanção ética nos últimos dois anos e não estar atuando como conselheira(o), colaboradora ou colaborador ou ainda ter vínculo empregatício com o Sistema Conselhos de Psicologia.

Para saber mais, leia a Resolução CRP-08 n° 004/2019 na íntegra aqui.

  • Atenção Psicóloga(o):


    A Resolução CRP-08 n° 004/2019 prevê:


    Art. 8° – É dever da(o) psicóloga(o) voluntária(o) devidamente cadastrada(o) manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao CRP-PR.


    Parágrafo Único – A não localização da(o) psicóloga(o) cadastrada(o) por alteração de endereço sem a devida atualização cadastral, ensejará na exclusão de seu nome do cadastro.


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