*Com informações do CFP
O Conselho Federal, os Conselhos Regionais e outras entidades da Psicologia se manifestaram amplamente contra o retrocesso que os Decretos nº 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, publicados em 12 de fevereiro de 2021, representam para a segurança pública nacional e reivindicam a manutenção de direitos já consagrados por legislações nacionais e tratados internacionais.
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) acompanha as demais entidades e se manifesta contrariamente aos Decretos que extinguiram a exigência de credenciamento específico para que Psicólogas(os) possam avaliar a aptidão para a posse e o porte de arma de fogo. O posicionamento foi enviado por ofício aos Senadores que representam o Paraná, solicitando a apreciação dos Projetos de Decreto Legislativo que sustam os referidos decretos.
Avaliação Psicológica para Porte de Armas
Segundo ofício redigido e encaminhado pelo CRP-PR, a qualidade e efetividade da Avaliação Psicológica exigida para obter o direito ao porte, posse e manuseio de arma de fogo no Brasil dependem da competência técnica e científica das(os) Psicólogas(os) credenciadas(os) pela Polícia Federal (conforme disposto na Lei nº 10.826/2003). “Esse é um fator primordial para se evitar que pessoas que não reúnem as características psíquicas ou cognitivas requisitadas tenham acesso à arma de fogo, um instrumento potencialmente letal à vida humana”, afirma a instituição em um trecho do documento.
A argumentação também se baseia no fato de que “avaliar quem pode ou não portar uma arma é de vital importância para se evitar o aumento da violência, e deve ser realizada com responsabilidade, seguindo parâmetros éticos, legais e institucionais”.